Eleitores que deixaram de votar e não justificaram podem pagar multa e obter quitação sem ir ao cartório

 Foto: Sergio Lima/Poder 360

A CGE (Corregedoria Geral Eleitoral) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançou serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos.

Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser feita de forma imediata se o pagamento for feito via Pix. Pela GRU (Guia de Recolhimento da União), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.

Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral.

Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor.

NÚMEROS

De 24 de março até as 12h de 2ª feira (27.mar.2023), 53% do total dos pagamentos foram baixados de forma automática. Antes do sistema, o cartório era completamente responsável por essa demanda. Agora, a CGE-TSE resolve mais da metade das solicitações, inclusive do eleitorado que se ausentou às urnas nas últimas eleições.

Nas primeiras 24 horas de funcionamento, 11.551 multas haviam sido baixadas automaticamente, o que beneficiou um total de 6.959 eleitoras e eleitores. Em quase 96 horas, aproximadamente 25.800 ausências às urnas já haviam sido regularizadas.

É importante destacar que, nos casos como os que demandem análise judicial, o eleitor terá de aguardar para saber se o débito poderá ser resolvido automaticamente ou só de maneira manual.

REQUISITOS

A baixa automática se aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode ter faltado à convocação para ser mesário e não pode estar com título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na situação “regular”.

Se houver mais de uma pendência por ausência às urnas no perfil, é necessário que o pagamento seja feito integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou parcial não receberá a automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de todo o montante devido.

Para consultar os débitos eleitorais pendentes, basta acessar a área de Quitação de multas no Portal do TSE ou o Autoatendimento Eleitoral.

O portal possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) gratuitamente para a quitação de multas eleitorais.

O eleitor não precisa comprovar a remissão do débito no cartório, pois a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento, o tempo de compensação de um boleto na rede bancária. E, se o pagamento for feito com Pix ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Agilidade

O serviço já foi utilizado por eleitores inclusive no exterior. Em um dos casos, via Autoatendimento Eleitoral, uma eleitora obteve a certidão de quitação pela internet mediante um procedimento integralmente automatizado e ágil, com a quitação da multa e a emissão da certidão em minutos. Acompanhe a cronologia da demanda da eleitora no dia 24 de março de 2023:

  • 00:01:16 – emissão da multa via Título Net;
  • 00:24:54 – pagamento da multa via Pix;
  • 00:24:57 – inclusão automática do pagamento da multa;
  • 00:27:58 – emissão da certidão de quitação na internet.

Poder 360

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