Com o prazo terminando em dia 31 de maio, os contribuintes do Imposto de Renda contam com apenas 11 dias para entregar a declaração de 2023. A expectativa da Receita Federal é de que até 39,5 milhões de brasileiros preencham o formulário para informar ao Fisco os rendimentos do último ano.
Até esta sexta-feira, 19, segundo a Receita, 26.303.204 de brasileiros haviam enviado a declaração do IR — sendo 68,2% a serem restituídos, 17,05% com imposto pagar e 14,75% sem tributo. Ainda faltam aproximadamente 13,19 milhões (ou 33,4%).
Estão obrigadas a declarar as pessoas que vivem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, em média R$ 2.380 por mês. Os rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadoria, pensões e aluguéis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também deve prestar contas. O Leão vai morder quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
O IR ainda se aplica a pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direito, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 não estão isentos. Quem deixou para a última hora fica mais sujeito a erros.
Jovem Pan
Até esta sexta-feira, 19, segundo a Receita, 26.303.204 de brasileiros haviam enviado a declaração do IR — sendo 68,2% a serem restituídos, 17,05% com imposto pagar e 14,75% sem tributo. Ainda faltam aproximadamente 13,19 milhões (ou 33,4%).
Estão obrigadas a declarar as pessoas que vivem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, em média R$ 2.380 por mês. Os rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadoria, pensões e aluguéis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também deve prestar contas. O Leão vai morder quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
O IR ainda se aplica a pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direito, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 não estão isentos. Quem deixou para a última hora fica mais sujeito a erros.
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