TSE cassa mandatos de vereadores de Mossoró

 

A Corte decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 em Mossoró. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos de mais dois vereadores da Câmara Municipal de Mossoró, José Edwaldo de Lima, o “Naldo Feitosa” e Lamarque de Oliveira, por fraude na cota de gênero pelo partido PSC. A Corte julgou recurso especial dos candidatos Adjailson Fernandes Valdeger (DC) e Antonio José Costa e Silva (PP) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) pelo qual, por maioria, reformada a sentença, foram julgados improcedentes os pedidos expendidos na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) embasada em suposta fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais de 2020.

No recurso, argumentaram que as provas dos autos comprovam a utilização, pelo referido partido, de candidaturas femininas fictícias – Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha. 

Eles sustentaram que as candidatas tiveram votação ínfima, sendo que Jessica Emanoele Vieira da Rocha nem sequer votou em si mesma. As candidatas fictícias não praticaram nenhum ato de campanha em proveito próprio e as prestações de contas foram padronizadas.

Em decisão singular, o relator e ministro Carlos Horbach, aponta no despacho que, na hipótese dos autos, “colhem-se da moldura fática do acórdão regional, para além de elementos meramente indiciários, circunstâncias que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero no DRAP do PSC, nas eleições de 2020, no Município de Mossoró/RN, quais sejam: inexpressiva votação obtida pelas candidatas; singela divulgação das campanhas; seis prestações de contas de campanha padronizadas, com “mesmos fornecedores e idênticos períodos de pagamento’” e ainda a existência de vínculos familiares entre candidatas.

A Corte decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 em Mossoró, cassar diplomas de e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; bem como declarar a inelegibilidade de Lamarque Lisley de Oliveira, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira da Cunha, Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha.

Em virtude da posse de amanhã de Adjailson Fernandes, o “Marrom Lanche”, deve assumir Tony Cabelos, que é o mesmo Antonio José e em lugar de Marrom, o beneficiado deve ser o candidato e Ozaniel Mesquita (União Brasil).

Tribuna do Norte

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário