As urnas trouxeram uma surpresa desagradável para o candidato a vereador “Jurandir do Jumento”, de Flexeiras, Alagoas. Após o fim da apuração, Jurandir teve apenas um único voto, o seu. Assim que chegou em casa após acompanhar a apuração, ele se separou da mulher, Antonia Ferreira, com quem vivia há 25 anos.

“Como pode uma mulher se deitar com um homem e não votar nele?”, perguntava um inconformado Jurandir. Antonia se defende dizendo que o voto computado para Jurandir é dela.

“Como ele pode saber que não fui eu que votei nele, se nós dois votamos na mesma seção?”, perguntou a mulher. A parca votação de Jurandir e a separação viraram assunto nas rodas da pequena cidade do interior, que sobrevive da agricultura local.”
Fonte: Blog do J. Belmont
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (16) proposta que cria o PNE (Plano Nacional de Educação) e estabelece 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para a área de Educação.
A proposta, que tramita na Casa desde 2010, segue para votação no Senado.
Atualmente, União, Estados e municípios aplicam, juntos, cerca de 5% do PIB no setor. Em 2011, o PIB brasileiro somou R$ 4,143 trilhões. Se a lei já estivesse em vigor, a educação receberia R$ 414,3 bilhões.
De acordo com o texto aprovado, serão utilizados 50% dos recursos do pré-sal (incluídos os royalties) diretamente em educação para que, ao final de dez anos de vigência do PNE, seja atingido o percentual de 10% do PIB para o investimento no setor.
A União deverá promover um Fórum Nacional de Educação com o objetivo de acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas. Caberá ainda aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao atingimento das metas previstas no plano.
Entre os objetivos estabelecidos está o de universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
Também está na lista das metas a criação, no prazo de 2 anos, de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública. O piso salarial nacional profissional seria tomado como base.
Uma das estratégias definidas na proposta está a de fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos.
"Vou cumprir meu papel de Vereador", afirma prof. Escolástico

Após exercer três mandatos de Vereador na Câmara Municipal de Olho D'água do Borges no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 2000, professor Escolástico foi eleito para exercer mais um mandato de Vereador na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2013. "Vou cumprir plenamente o meu papel de Vereador", diz professor Escolástico. Para tanto, vou trabalhar com base na Legislação: Constituição Federal, Constituição do RN e Lei Orgânica Municipal que, salvo engano, não existe sequer um seu exemplar original nos Anais da Edilidade deste município. Por isso, vou propor sua atualização para ser distribuída com a população. É necessário também que a Câmara tenha o seu Regimento Interno atualizado, finaliza o futuro Vereador.

Brenno Queiroga, Prefeito eleito deste município emitiu uma Nota aos Blogs situacionistas repleta de ressentimento e ódio,  assim, como se tivesse perdido a eleição. Faz uma saraivada de acusações às pessoas humildes deste município. Menospreza a oposição e o seu líder maior Antonimar Amorim Carlos. Enfim, se faz de vítima em toda anormalidade que aconteceu no processo da campanha eleitoral deste município, inclusive de compra de voto. Também, em  nenhum momento faz alusão a um veículo de sua campanha que transportava eleitores e dinheiro de Natal para este município e que fora apreendido pela Polícia. O motorista, inclusive foi preso, mas solto mediante fiança. Também não ressaltou que sua 'segurança clandestina' baleou um inocente e prendeu o garupa que apenas trafegavam numa moto-táxi para irem votar numa cidade circunvizinha. Enfim, o Prefeito eleito mostra-se  pernóstico, arrogante e prepotente e, acima de tudo imaturo, pois, ao invés de dizer que 'será apenas Prefeito de seus eleitores' deveria ter explicitado que 'seria o Prefeito do município de Olho D'água do Borges'. A Nota é muito agressiva. No bojo do seu conteúdo, indiretamente,  o candidato eleito joga os eleitores vencedores contra os eleitores derrotados. Contudo, o processo eleitoral estar sendo analisado por uma equipe de advogados da oposição e 'muita água ainda pode rolar'.
Comemora-se hoje o dia do Professor, o profissional mais importante da humanidade. Por ele, passam os demais profissionais. Por isso, deveria ter o  reconhecimento da sociedade e do poder público. Contudo, a categoria deve erguer a cabeça e ir à luta pois, muitas mudanças para melhor  serão realizadas no sistema educacional brasileiros. Parabéns para toda categoria.
Josselito Fernandes sempre telefonava me dando força. Obrigado amigão

Gilvan da Costa Dias, de camisa azul,  também ligou para mim e acreditava na minha vitória. Obrigado

Disraele Fernandes esteve aqui durante a campanha. Foi muito importante na minha vitória. Obrigado

"O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos da República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper. Quem transgride tais mandamentos, não importa a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei." (Celso de Mello,  Decano do Supremo Tribunal Federal). 
Fonte: Revista Veja, edição de 10 de outubro de 2012.
Dr. Welithon
O dia 07 de outubro de 2012, em Olho D`água do Borges, foi apenas mais um dia, entre todos os outros do ano, em que tudo que se imagina “proibido” seja na lei ou em outros lugares, ACONTECE.

No dia 07 próximo passado um fato chamou a atenção de todos os populares de Olho D`água e Região. Principalmente aqueles que se dizem mais esclarecidos, que acreditavam que, no dia da eleição, nenhum eleitor, incluindo-se aí, os candidatos, poderia ser preso, ante a proibição do art. 236 do Codigo Eleitoral. Isso pode até ser verdade. Mas, agora, já não mais em Olho D`água do Borges _LUGAR ONDE TUDO PODE _. Lugar onde se faz uma nova redação ao dispositivo constitucional que diz que: “tudo que não é proibido é permitido”.
         Veja a seguinte entrevista, para interpretação do dispositivo constitucional, tendo em vista o caso concreto: O DIA 07/10/2012. __ DA ELEIÇÃO EM OLHO D`ÁGUA DO BORGES __.
  Dr. Welithon é Advogado criminalista. Doutor em Direito Penal pela Universidade do Museu Social Argentino - UMSA

Data: 13/10/2012
Tópico: Direito Penal
ENTREVISTA AO ADVOGADO DR. Francisco Welithon da Silva SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRISÃO DE ELEITORES NO DIA DA ELEIÇÃO OU NO PRAZO DO ART. 236 DO CODIGO ELEITORAL.
BLOG OLHODAGUA EMDIA: Dr. Welithon. Antes de iniciarmos, gostaríamos de saber do senhor o que você entende por justiça?
DR. WELITHON: Bom, Gilberto!. Como todo mundo sabe que, a Justiça é representada simbolicamente por uma estátua de mulher de olhos vendados, segurando numa das mãos a balança e, na outra, a espada.
O primeiro instrumento (balança), simbolicamente, serve para expressar a necessidade de se pesar o direito que caiba a cada uma das partes envolvidas em um litígio, em uma contenda, em um conflito. E a espada simboliza a defesa dos valores daquilo que é justo.               
Mas, isso, é apenas uma representação simbólica. Não se sabe ao certo, quando a deusa foi vendada, ou, em outras palavras; _ não se sabe ao certo desde quando a Justiça está cega. Algumns estudiosos do direito que dizem que   esse adereço nos olhos da Justiça aparece no império romano, com a deusa “Iustitia”. Há os que dizem que é uma criação de artistas da Idade Média para denunciar a parcialidade dos julgadores e criticar a dissociação do Direito em relação à Justiça.     
Na verdade, isso não tem muita importância agora. O certo é que faz muito tempo.
Eu não entendo Justiça como órgão do Estado para aplicação de leis secas e insanas. Não entendo como poder soberano atribuído a pessoas para ser exercido em nome do povo contra esse próprio povo.
Eu entendo a justiça como sendo uma “decisão”. Mas, não uma decisão judicia, apenas. Uma decisão que represente em um resultado obtido ou expressado através do consenso, pela vontade livre e consciente de todos os interessados e envolvidos em qualquer situação conflitiva, sem qualquer interferência impositiva do Estado, podendo até te a sua participação, no entanto, de forma previa e minimamente estabelecida.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Sabemos quão importante é a função do Advogado na sociedade odierna, que clama por inúmeros direitos, dentre eles, as liberdades, e acredita que isso somente é possível, pela atuação isenta da Justiça. O que faz o advogado para a efetivação da justiça? Qual a sua visão, diante do que presenciou em Olho D`água no dia da eleição?
DR. WELITHON: Nós advogados o que fazemos é tentar tirar a fenda dos olhos da velha deusa “iusticia”, ou, pelo menos fazê-la ver pelos nossos olhos, ainda que com a fenda. Mas, isso nem sempre é possível. Nós vivemos, num país que vem de uma ditadura, e, ainda não conseguiu se livrar de todas as amarras desse sistema. Os que acreditam na liberdade plena no Brasil são cegos como a “deusa”, ou porque pesam os outros com a balança da justiça, ou porque se beneficiam dessa pesagem.
Eu acho que somente não conseguimos fazer justiça, principalmente no Brasil, porque aqui tudo somente se resolve através de um processo. Um processo na Justiça brasileira, perde a sua identidade logo após o aforamento, quando deixa de existir e ter início em torno de interesses das partes, mesmo que representadas por um advogado, e passa a servir de instrumento do estado, para efetivação dos interesse de outrens, principalmente do Estado, que se utiliza do processo  para dar satisfação à sociedade sobre sua omissão com relação às questões sociais, e, para justificar a manutenção do próprio Poder nas mãos de que o tem, principalmente, para justificar a manutenção do Poder Judiciário, na sua versão original, autoritário e parcial, ressalvadas algumas poucas alterações ocorridas no tempo.
Os órgãos do judiciário entenda-se, Juízes e todos os serventuários da Justiça, se apodera do Processo como sendo uma joia de sua propriedade. Em nome desse processo, podem tudo. Podem negar o que quiserem; julgar da forma que lhes convierem; e, até mesmo violar todos os direitos dos cidadãos assegurados na constituição Federal e nas Normas de Direito Internacional, especialmente, aquelas que tratam de direitos humanos, tudo em nome do interesse dos detentores do Poder e da manutenção da unidade de poder nas mãos de quem o detém.
A Justiça como tem sido feita, pelo ESTADO, através de terceira pessoa, O JUÍZ, e sem qualquer participação das partes _ AUTOR DOS FATOS e os demais interessados _ VÍTIMAS E COMUNIDADE _, nada mais é que uma justiça formal. Mas, não se equipara à justiça almejada pelas partes. Aquela que todos querem e acreditam que existe.
Bom. A verdade é que estamos na era digital. A balança da estátua se assemelha as da Idade Média, quando o Direito era usado única e exclusivamente para perpetuar os privilégios e conquistas dos que detinham o poder. Já a espada, em nenhum momento rompeu com o compromisso de priorizar a defesa da propriedade, mesmo em detrimento dos valores daquilo que é justo.
O que aconteceu em Olho D`água do Borges, na véspera e no dia da eleição não tem explicação. Serve apenas para atestar que a estátua de olhos vendados enxerga bem quando ergue e direciona o braço de coação em defesa do Poder. É uma propriedade daqueles que detêm o Poder em qualquer de suas formas.
Tentamos de todas as maneiras abrir os olhos da velha Justa, mas, percebo que, no máximo o que fizemos foi fazer Perceber. E, Perceber não é o mesmo que ver. Até os cegos percebem, mas somente vê aquele que tem a capacidade de Ver. Alguns até enxergam, mas, somente veem o que querem. Esse é o maior cego. O verdadeiramente cego. O cego de consciência. Aquele que, mesmo vendo, ou sendo alertado para ver, fazem que não vêem, e, vão para suas casas, e dormem sem quaisquer remorsos.
A cegueira da Justiça continua. Em Olho D`água não serviu para assegurar a imparcialidade. Mas, foi uma demonstração de força e poder nas mãos de quem tem, para assegurar privilégios e impunidades e cometer injustiças, que se perpetuarão nas atuações e sentenças dadas no período eleitoral.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Com base no seu conceito de justiça, como o sr. vê o que aconteceu em Olho D`água do Borges, nos dias 06 e07 de outubro, véspera e dia da eleição?  
DR. WELITHON: o que aconteceu em Olho D`água do Borges – RN, nos dias 06 e 07 de outubro de 2012, ou seja na véspera e no dia da eleição, foi um exemplo claro e repugnante de ABUSO por todas as suas foras. Foi uma ação, organizada, orquestrada, que teve início com as determinações do DEPUTADO HENRIQUE EDUARDO ALVES, controlando, coordenando e dando Ordens a Coronéis da Polícia e outras autoridades dos Poderes locais e Estaduais, para que agissem em Olho D`água do Borges, contra os candidatos oposicionistas ao Candidato do Prefeito, num exemplo claro de que tinha todo o interesse no desequilíbrio do Pleito, em favor do Candidato a Prefeito BRENO em detrimento do candidatoa Prefeito ANTONIMAR.

Foi um ato concatenado. Uma ação aterrorizante. A maior violação  contra a dignidade do ser humano e dos seus direitos, já acontecida em Olho D`água do Borges. E, não se pode escurecer que aconteceu, nas barbas da Justiça, mesmo ela sendo constantemente avisada pelos advogados.

Não se pode deixar de denunciar que o que aconteceu e continua acontecendo em Olho D`água, foi uma DESORDEM, uma FEIRA DE COMPRA DE VOTOS, UM SENÁRIO DE GUERRA, ONDE TODOS OS CRIMES ACONTECEM NAS BARBAS DOS PODERES CONSTITUÍDOS, E, MUITAS DAS VEZES, POR AÇÕES E OU OMISSÕES DOS PRÓPRIOS MEMBROS DOS PODERES.

Não há como negar que tudo contou em decorrência de sua cegueira eterna. A AÇÃO e/ou OMISSÃO propositadamente levada a cabo pelas autoridades, contribuindo e permitindo que crimes acontecessem, sejam Eleitorais (compra de votos) ou comuns (lesão corporal, tentativa de homicídio, injurias, calúnias, etc...,) merecem uma punição severa.

O Juiz decretou TOQUE DE RECOLHER na cidade de Olho D`água do Borges, mas, não garantiu o seu cumprimento por todas as pessoas. A decretação de TOQUE DE RECOLHER pelo Juiz não foi cumprida pela Agremiação partidária do Candidato do Prefeito, pelo contrário, enquanto os Correligionários de ANTOIMAR foram impedidos de sair nas ruas, e, principalmente, de fiscalizar e denunciar a deslavada e avassaladora compra de votos que acontecia na cidade, os correligionários do candidato BRENO, ficaram livres para COMERCIALIZAR. Só faltaram colocar uma BANCA DE FEIRA, mas, no auge do esnobismo, até exibiam as sacolas de dinheiro pela cidade.

Essa ação desastrosa do poder judiciário propiciou à polícia prender 13 pessoas que, sentindo-se abandonadas pelas autoridades, após comunica-las e pedir providências, passaram a impedir, por conta própria as compras de votos. Uma vez que, diante do caos instaurado, e, para justificar as prisões, foram imputadas a essas pessoas a prática do CRIME de FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

Ante a ação e Omissão do poder a polícia passou a cometer atrocidades. Além das Prisões; Liberou pessoas que foram presas em flagrante por populares sob suspeita de COMPRA DE VOTOS; deixou de Prender em Flagrante, pessoas armadas; deixou de Prender em Flagrante pessoa que fazia a Segurança Privada clandestina do Prefeito, que atirou num popular, além de outros crimes...

A oposição em Olho D`água foi prejudicada nas eleições. E, agora, não há como acreditar na Justiça. As pessoas se sentem amedrontadas. Há um clima de ameaças. Ninguém quer gravar os comentários sobres os acontecimentos registrados. As pessoas se sentem intimidadas. A polícia sempre persegue duramente a oposição, e às vésperas das eleições a cidade virou uma verdadeira bagunça.

É importante ressaltar que, embora tenha sido largamente divulgado que havia um clima de violência instaurado por ação de uma quadrilha na cidade formada pelos ELEITORES DE ANTONIMAR, essa informação NÃO É VERDADEIRA. É só observar que todas as pessoas que foram presas são de bem, sem nenhum crime ter praticado, nunca haviam sido presas, e, todos são eleitores de  ANTONIMAR que o que fizeram foi combater o crime de compra de votos DIANTE DA omissão do Poder Público, que nenhuma medida tomou apesar de constantemente ser denunciado.

Nenhum eleitor de ANTONIMAR foi preso com armas, ou cometendo qualquer crime. Todos os Crimes que foram praticados foram por pessoas ligadas ao Candidato BRENO. Nenhuma das pessoas que foram presas é da coligação de BRENO, todos  os  prisioneiros são exatamente da oposição:
De domingo a noite para a segunda-feira as humilhações e ameaças em massa contra os eleitores de ANTONIMAR em Olho D`água foram realizadas pela cidade.

Os representantes da oposição em Olho D`água alertaram as autoridades, através do registro de vários Boletins de Ocorrências na Polícia. Nos próximos dias as manifestações violentas vão continuar em toda a cidade. Já fazem 04 dias das eleições e o CAOS instalado pela desordem praticada pelos eleitores de BRENO na cidade continua sem qualquer intervenção das autoridades.

BLOG OLHODAGUAEMDIA: Na véspera da eleição em Olho D`água foram presas várias pessoas que se dizia estar evitando COMPRA DE VOTOS. Pergunto: É possível, juridicamente, a prisão de eleitores e de candidatos no dia da eleição?
DR. WELITHON: Primeiro que tudo, eu gostaria de deixar bem claro que sou terminantemente contra qualquer tipo de Prisão como regra. Acho que a prisão pode até ser necessária, ainda, mas, somente para ser aplicada em casos extremos, em situações específicas, e, para pessoas que não tenham nenhuma condição de convívio em sociedade.
A prisão somente poderia ser aplicada em casos em que não exista a mínima possibilidade de atingimento de Direitos Humanos ou Direitos Humanos Fundamentais.
Sou defensor da aplicação do Princípio da Excepcionalidade da Prisão.
Para mim, a prisão nada mais é que “a maior aberração Jurídica”, que o mundo insiste em manter em pleno século XXI. Há outras formas de responsabilizar as pessoas e resolver conflitos, que dispensam a prisão.
A final; fica aqui a pergunta: para que serve a prisão?. Não recupera ninguém nem evita a realização de novos crimes. Então para que serve?
Com relação ao objeto da pergunta, darei uma resposta eminentemente legalista, sem qualquer juízo de valor. O artigo 236, ‘caput’, do Código Eleitoral (CE) veda a prisão de eleitores desde cinco dias e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo nas hipóteses de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O parágrafo primeiro desse dispositivo dispõe que os membros das Mesas receptoras e os fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozam os candidatos desde 15 dias antes da eleição.

A garantia da vedação à prisão de eleitor foi introduzida pelo Código Eleitoral de 1932. Até então, as fraudes eram comuns nas eleições, com a utilização dos mecanismos do ‘bico de pena’ (mesas eleitorais prosseguiam com o ofício de junta apuradora, inscrevendo como eleitores pessoas fictícias e mortas) e da ‘degola’ (a Comissão de Verificação de Poderes do Senado e da Câmara ‘degolavam’, - cassavam - os diplomas dos eleitos que ‘fossem considerados inelegíveis ou incompatíveis como o exercício do cargo’). 
Ainda, na época os ‘coronéis’ exerciam a sua influência por meio do voto de cabresto, determinando aos eleitores sujeitos a sua influência em quem deveriam votar. Para esse eleitorado, pobre e inculto, os votos valiam a recompensa do ‘patrão’, enquanto a desobediência resultava em punição. O ‘coronel’ também tinha a seu serviço a polícia (cujo chefe nomeava) e os ‘cabras’, que davam ‘proteção’ contra os adversários políticos e intimidavam eleitores.

Neste ponto, eu diria, que, comprado ao caso Olho D`água, qualquer semelhança, não poderá ser interpretada com mera coincidência.
Nesse quadro, o Código Eleitoral criou a obrigatoriedade do voto secreto e vedou a prisão de eleitores no período eleitoral.
A restrição à prisão de eleitores no período eleitoral tem como finalidades:
a) garantir o comparecimento máximo às urnas, já que é comum nas pequenas cidades as eleições se decidirem por dois ou três votos de diferença, ou até por critérios de desempate;
b) permitir a fiscalização da apuração, evitando-se, assim, fraudes, o que poderia ocorrer se fossem presos candidatos e fiscais de partidos;
c) evitar o uso de força policial para intimidar os eleitores, inclusive com a ameaça de prisão, caso votassem ou deixassem de votar em determinados candidatos;
d) impedir que prisões provisór ias indevidamente decretadas possam influenciar o resultado das eleições – imagine-se, v.g., a prisão de um candidato a cargo eletivo ou de influente cabo eleitoral; e,
e) evitar o acirramento de ânimos entre partidários de agremiações políticas concorrentes.

Sendo o povo o detentor do Poder, e, o voto a expressão da concessão desse poder aos seus representantes, nenhum interferência poderá haver liberdade do voto.

Por outro lado, a garantia do direito ao voto deve ser compatibilizado com o direito à segurança. Mas, a lei de qualquer forma não poderá ser interpretada somente à vista dos altos interesses da sociedade, sem levar em conta os legítimos interesses e direitos do cidadão.

É absurdo que nos dias de hoje, sob qualquer argumento, contrariando  o art. 236 do CE possa ocorrer prisão de eleitores em plena manifestação do direito de fiscalização, sob a alegação de prática de crime. 

No caso de Olho D`água, antes da realização de qualquer crime, existia uma situação de suspeita de crime de CPATAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (compra de votos). Pelo menos é o que estava sendo denunciado e comunicado às autoridades eleitorais e policiais, pelos populares.

Neste caso, a vedação à prisão se aplicaria perfeitamente, por tratar-se de crimes eleitorais propriamente ditos. Neste caso, qualquer ordem de prisão cautelar emanada de autoridade judiciária ou policial não poderia nem mesmo ser atendida sob pena de representar óbice ao legítimo exercício do direito de voto.

Neste caso, não êxito em afirmar: __ a prisão cautelar pode ocorrer dentro do período eleitoral, desde que decretada antes do início desse prazo. Mas, no caso de Olho D`água, com relação aos eleitores de ANTONIMAR que foram presos, ela foi totalmente arbitrária e ilegal. E, se prisão era possível, no caso, ela deveria de ter acontecido com relação à pessoa que foi flagrada pelos populares portando dinheiro sob a suspeita de ser para a prática de crime de COMPRA DE VOTOS. 

Portanto, caberia aos operadores do direito reverem suas posições e não mais aplicar literal e acriticamente a lei, até mesmo o art. 236 do CE, começando a fazer interpretações da norma que compatibilizem o direito de voto com a o direito à segurança, o direito à liberdade, e, todos os direitos fundamentais, lembrando a lição do Ministro Humberto Barros no Rec. Especial 23.498/SP: ‘A jurisprudência não é uma rocha cristalizada, imóvel e alheia aos acontecimentos. Ela é filha da vida, sua função é manter o ordenamento jurídico vivo e sintonizado com a realidade’.

BLOG OLHODAGUAEMDIA: Há comentários na cidade de que o Juiz foi parcial. Decretou o toque de Recolher, Prendeu o Candidato ANTONIMAR e mais 12 eleitores na véspera da eleição, negou a Liminar no Habeas Corpus que depois foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, Alegou-se incompetente para decidir e enviou o processo para a comarca de Janduís, onde o juiz deu a Liminar para soltar os eleitores. Diante desses fatos, pergunto: Na sua opinião o Juiz Eleitoral DR BRENO VALÉRIO, viola as regras fundamentais de equidade? Com sua atuação, o Juiz Beneficiou o Candidato BRENO QUEIROGA?
DR. WELITHON: Bem, amigo Gilberto! Admitamos por um instante que todos os homens são responsáveis, e veremos como, dentro desta hipótese, a justiça viola constantemente as regras mais elementares da equidade.
Se se admite que a prática de justiça não pode ser exercida sem uma sanção; que o magistrado tem, por mandato, fixá-la; e que há uma regra, segundo a qual o sentimento deve pronunciar-se unanimemente, é evidente que, da mesma forma, tem de haver uma escala de mérito e culpabilidade, assim como uma escala de recompensas e de castigos.

Admitindo este princípio, o magistrado que melhor pratica a justiça é aquele que proporciona o mais exatamente possível a recompensa ao mérito e o castigo a culpabilidade. E o magistrado ideal, impecável, perfeito, seria aquele que estabelece uma relação rigorosamente matemática entre o ato e a sanção.

Eu penso que esta regra elementar de justiça é aceita por todos. Pois bem, um juiz, distribuindo a justiça, quando balanceia a liberdade e a prisão, finge conhecer esta regra e viola-a. Qualquer que seja o mérito do homem, esse mérito é limitado (como o próprio homem); e, no entanto, a sanção da recompensa não o é: a Liberdade não pode ter limites, ainda que não seja senão pelo seu caráter de perpetuidade. Qualquer que seja a culpabilidade de um homem, esta culpabilidade é limitada (como o próprio homem); e, no entanto, as sequelas de um prisão não o são: a Prisão é um Inferno e como tal suas consequências são ilimitadas, ainda que não seja senão pelo seu caráter de perpetuidade.

Há, pois, uma grande desproporção na atuação do judiciáro. Na aplicação da lei, mesmo qu na ilusão de fazer justiça, eu diria que é quase uma constante na função do juiz a violação às regras mais elementares da equidade.

Com relação ao caso de Olho D`água, eu diria o seguinte: Dr Breno é meu amigo. É um bom juiz. Mas, seria uma irresponsabilidade de minha parte dizer, que diante desses pontos que você levantou na argumentação da pergunta, o Dr, Breno não violou, as regras fundamentais da equidade.

Violou sim. E, com isso o Juiz Beneficiou o Candidato BRENO QUEIROGA e causou um grande prejuízo ao Candidato a Prefeito ANTONIMAR, podendo, até ter sido decisivo para alterar o resultado do pleito. Afinal, como dizer que ouve equidade numa disputa entre um candidato PRESO e outro SOLTO, no dia da eleição?. É o mesmo que admiir-se que há igualdade de condições entre dois contendores um AMARRADO e outro livre de amarras.

BLOG OLHODAGUAEMDIA: Dr. Welithon!. Agradeço pela entrevista, e, à luz do caso de Olho D`água do Borges, onde o Sr. Pode constatar, a deslavada compra de votos, além da omissão e ação criminosa de autoridades, para finalizar, gostaria de perguntar: qual a interpretação o Sr. daria ao princípio constitucional que diz que: “tudo que não é proibido é permitido”.
DR. WELITHON: eu é que agradeço. Com relação a Olho D`água eu diria que é um laboratório. Somente não é vista porque é muito pequena e não pode ser observada sem uma lupa de alcance lunar. Levando em conta a situação posta, eu diria que a interpretação que melhor eu daria eu daria ao princípio constitucional que diz que: “tudo que não é proibido é permitido” é a seguinte:
“tudo que é proibido é permitido desde que praticado pelas autoridades”.
AFINAL ESTAMOS FALANDO DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES:
_ “O LUGAR ONDE TUDO PODE __”.

Francisco Welithon da Silva é Advogado Criminalista com atuação em Mossoro/RN e Região/NE, além de prática nos Tribunais de todo o País, inclusive, nos Tribunais Superires; TSE, STJ E STF. email: welithonsilva@bol.com.br

1º evento realizado (feijoada e comício relâmpago)  no Bar de Edimar, comunidade Cardosos, meado de julho

Antonimar (de camisa rosa) e o empresário Flávio no meio da equipe de trabalho 1º evento realizado no Bar de Edimar, Cardosos.
"A minha equipe de trabalho foi a responsável pela construção da minha vitória para vereador", afirma professor Escolástico. Por isso, faço um agradecimento especial aos talentosos jovens que trabalharam por quase três meses ao meu lado, sob minha coordenação.
Prefeito Jackson usou políciais clandestinos e pode estar sendo procurado pela Polícia. Informações são desencontradas

Candidato eleito Breno com seu pai Aroldo também usaram 'policiais clandestinos' e podem serem foragidos da Justiça. Informações também são desencontradas.

Duas pessoas inocentes que trafegavam normalmente no dia da eleição  na rodovia que sai desta cidade para  Patu foram confundidas com bandidos, tendo um sido baleado e o outro preso por 'policiais de folga' que faziam a segurança clandestina do prefeito deste município e do candidato vitorioso, tudo com a conivência do chefe do destacamento policial deste município que, achou pouco e ainda prendeu e deu socos e pontapés  no servidor público João  Vitor por este  apenas ter ido lhe comunicar a ocorrência.  Por isso, não houve atentado contra à vida de ninguém e, sim, uma 'boataria /armação' de atentado visando favorecer o candidato do 15.  O fato estar sendo investigado inclusive pela Polícia Federal e algumas pessoas ligadas ao candidato vitorioso poderão ser presas nos próximos dias. O mistério maior é que  ninguém sabe do paradeiro do prefeito e nem tampouco   do candidato eleito. A pessoa que foi presa e solta já comunicou o fato a OAB e solicitou proteção policial. Já a pessoa alvejada por tiros encontra-se em recuperação no Hospital Tarcísio Maia, Mossoró-RN e também já prestou depoimento à Polícia. A investigação continua e muitos fatos novos poderão surgir. Aguardem.



PROCESSO Nº 0000480-24.2011.4.05.8404

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) (PIMP95-RN)
AUTUADO EM 28/05/2012
ORGÃO: Pleno
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00004802420114058404 - Justiça Federal - RN
VARA: 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Subseção de Pau dos Ferros)
ASSUNTO: Falsidade ideológica (art. 299) praticado por Funcionário Público (299, § único)- Crimes contra a Fé Pública ¿ Penal - Falsidade ideológica (art. 299) - Crimes contra a Fé Pública - Penal

FASE ATUAL: 10/10/2012 12:54Vista
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Ministério Público Federal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INVESTIGADO: SEM INDICIADO
Investigado: BENVENUTO MELO HOLANDA NETO
Investigado: ANTONIO CARNEIRO FILHO
Investigado: GERBERT RODRIGUES SOARES
Investigado: THATIANA MONIQUE OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Investigado: BRENNA MICHELLE OLIVEIRA QUEIROGA MORAIS
Investigado: JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS
Investigado: FRANCISCO XAVIER FERREIRA
Advogado/Procurador: SEM ADVOGADO/PROCURADOR - PC005555
Investigado: JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS
Advogado/Procurador: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS - RN003640
Investigado: MARIA SONIA GOMES HOLANDA MELO
Advogado/Procurador: ALISON MAX MELO E SILVA(e outro) - RN007580
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT
Prof. Escolástico faz o "V" da vitória no momento em foi votar e, por conseguinte, se eleger

O próximo final  de semana é mais do que prolongadao principalmente para os professores. É que a próxima sexta-feira é o dia da Padroeira do Brasil, feriado nacional, e na próxima segunda-feira, 15 é o dia do professor, feriado para toda categoria.
Já no meu discurso de posse no dia 1º de janeiro de 2013 farei um relato sobre a prioridade do meu trabalho na Câmara  naquele ano. Vou inicialmente lutar para proibir contrato provisório visando a melhoria da qualidade do serviço público. Concomitantemente lutarei por mais rigor na Lei do  NEPOTISMO no serviço público, ou seja, evitar que parentes de 1º e 2º graus trabalhem no serviço público municipal sem concurso público. Exemplo de nepotismo: "um sobrinho fica proibido de exercer cargo/função no serviço público, tanto na Câmara como na Prefeitura, caso um tio ou uma tia, pai ou mãe, genro ou sogra, etc exerçam um cargo na hierarquia superior do serviço público na Câmara ou na Prefeitura, como também acabar com  o "nepotismo cruzado". Por exemplo: O prefeito deste município contrata um parente de um Prefeito de outro município e este Prefeito contrata um seu parente. Vou também, logo  no início do ano começar uma luta para proibir contrato provisório, como também processo"seletivo de fachada" como vem acontecendo há vários anos neste município. Lutarei ainda logo no início do ano pela criação da Previdência Própria do servidor municipal. Vale ressaltar que, todo este trabalho será feito com base na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1º) Gildênia Pinto de Paiva: 521 votos, eleita por QP
2º) Maria Helena de Paiva Souza Dias: 355 votos, eleita por QP
3º) João Maria Ramalho de Almeida: 355 votos, eleito por QP
4º) Jéssica Leite Queiroga Sales: 307 votos, eleita por QP
5º) Escolástico Paulino Filho: 292 votos, eleito por QP
6º) Célia Maria Queiroga de Morais: 236 votos, eleita por QP
7º) José Sérgio, atual Presidente da Câmara: com 231 votos
8º) Abel Vilmar de Araújo: 206 votos
9º) João Cavalcante da Silva: 167 votos, eleito por QP

SUPLENTES:
1º) Thalles Tavares:176 votos,  PMDB;  Raimunda Josineide: 161 votos -  PMDB; Giannini Fernandes: 160 votos (1ºsuplente da Coligação Juntos para Mudar); Maria Francisca de Barros: 156 votos, PMDB; Thiago Leite: 145 votos, PMDB; Clécio Almeida: 106 votos, PMDB; Pedro de Paiva Chaves: 75 votos - Coligação Juntos Para Mudar; Maria Uileneide Sales da Silva: 64 votos - Coligação Juntos Para Mudar.

Professor Escolástico demonstrou que tem liderança política no município de D'água do Borges e se elegeu Vereador pela 4 vez com 292 votos. O professor já tinha sido vereador no período de 1989 a 2000. Depois elegeu o filho Thiago que nesta eleição rompeu com o pai e foi candidato, mas não obteve êxito. O professor Escolástico começou sua campanha com os apoios dos professores Erivan Muniz e Elói. Em seguida formou uma equipe de trabalho com jovens competentes que fez uma brilhante campanha que culminou com sua vitória. O professor Escolástico aproveita o ensejo para agradecer aos 292 eleitores que lhe elegeram e promete fidelidade a Antonimar Amorim e aos seus companheiros vereadores eleitos pela mesma coligação, Gildênia, João Maria e João de Anacleto. "A luta continua", concluiu o professor.
O Blog do professor Escolástico Paulino que tinha mais de 1.000 acessos diários - o mais acessado de Olho D'água do Borges, para suas atividades amanhã dia 6 e retornará um dia após as eleições de 7 de outubro. O blog completa um ano de existência no próximo dia 12 de julho e já é o campeão em acessos graças ao trabalho autêntico e corajoso  do blogueiro prof. Escolástico Paulino que a partir deste dia 6 vai se dedicar a sua campanha de vereador para retornar à Câmara Municipal após ter exercido 3 mandatos no período de 1988 a 2000, e ainda trabalhou e elegeu uma vereadora e um vereador. O ex-vereador Escolástico foi o autor da Lei Orgânica Municipal de Olho D'água do Borges considerada a mais moderna desta região e que continua em vigor até hoje.  O ex-edil pretende retornar ao Legislativo Municipal para fazer um trabalho voltados principalmente para os mais carentes e ainda para os servidores públicos, principalmente para os professores. O ex-vereador tem ainda várias propostas para a melhoria da qualidade de vida da população. Vale ressaltar que o professor Escolástico terá o seu Blog de Candidato a Vereador no seguinte site: vereadorescolastico.com. br, talvez a partir da próxima segunda-feira, 9. Espero que meus fiéis leitores mudem para o meu blog de candidato que estar sendo construído por minha equipe de marketing. Um até breve e prometo mudar este blog para melhor se juntos continuarmos.



Professor Escolástico será eleito vereador por que tem serviço prestado como professor e vereador,  afirmam profesores Elói e Erivan

Nenhum blog comercial poderá a partir deste dia 6 de julho fazer propaganda política direta ou  indireta de candidatos às eleições  2012. Para isso, cada candidato poderá ter seu próprio blog e fazer a sua propaganda eleitoral. É bom que o blogueiro Raniele se cuide pois  informou no seu blog que fará propaganda eleitoral a partir deste dia 6, data a partir da qual estar proibido de fazer "proselitismo político". Agora, terei meu blog de candidato a vereador hospedado no seguinte endereço eletrônico: vereadorescolastico.com.br Acho que já a partir de segunda-feira, dia 9. Tudo vai depender da minha assessoria de marketing localizada em Campina Grande-PB.
Por determinação da Justiça Eleitoral este BLOG suspende suas atividades a partir de hoje e retorna normalmente logo após as eleições 2012. Agradeço aos mais de 150.000 leitores que nos acompanharam de 12 de julho de 2011 até hoje. Retorno após as eleições, se Deus quiser. Mas vocês têm a opção de lerem o meu blog de candidato a vereador que será hospedado a partir da próxima semana  no endereço eletrônico vereadorescolastico.com.br Conto com o acesso de todos. Obrigado e até breve.

Professores Escolástico (no centro), suspende as atividade deste Blog para ser candidato a Vereador.

Calendário com urna eletrônica ao fundo.
 


                   
Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral.
A partir desta quinta-feira os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Também a partir desta quinta os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), para atender demandas relativas às eleições.

Confira outras datas importantes do calendário eleitoral das Eleições 2012:
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
2. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte: TRE-RN
Prefeito Jackson  já foi cassado por compra de votos e agora entra na lista negra do TCE


Aroldo é um ficha suja histórico

O nome do prefeito deste município, Jackson Queiroga caiu na malha suja do TCE. Vale ressaltar que,  o prefeito já é inelegível por ter sido  cassado pelo TSE no final do seu primeiro mandato. Agora, tio e sobrinhos  estão na lista dos fichas sujas do TCE e de outros orgãos da Justiça. E agora Breno? Tem como fazer a defesa do pai e dos tios condenados? A essa altura, acho que seu  fator  psicológico está mais do que abalado com a vida pregressa de sua família política neste município, mas seja forte, não desista, mesmo sabendo que tem contra você estes fatores negativos capazes de derrotar qualquer político inteligente. Por isso: "Tal pai, tal filho". Leia  relação completa dos gestores fichas sujas na postagem abaixo.

O Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em julgado. 

 A relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior. 
O presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por intermédio de dois DVD’s, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério esclarece ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que estão com decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder Judiciário. 
O presidente também informou que anexas às listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos as respectivas atas das sessões que julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse. Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”. 
O TCE ainda emitirá uma nova listagem até a data de 05 de julho.
CLIQUE AQUI e confira a relação.
Por determinação da Justiça Eleitoral, Blogueiros candidatos nas próximas eleições terão que se afastar de suas atividades a partir de 5 de julho. Com isso, deixarei de editar este blog até 24h após as  próximas eleições, mas terei o meu blog de candidato a vereador hospedado no endereço eletrônico vereadorescolastico.com.br. Diante disso, espero que os leitores do Blog do Professor Escolástico Paulino acessem o meu novo Blog

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