RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 24.430, DE 29 DE MAIO DE 2014
Disciplina o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante a primeira fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, parte final da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, durante a primeira fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, terão o seguinte horário do expediente:
I - nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em virtude dos jogos da seleção brasileira, o expediente encerrar-se-á às 12h00min; e
II - nos dias 13, 16 e 24 de junho de 2014, em virtude dos jogos programados para a Cidade do Natal, haverá ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o dia 19 de junho de 2014 (Corpus Christi).
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
0 Comments:
Postar um comentário