“A data limite é 20 de dezembro, portanto, os empresários devem se planejar”
Os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário, benefício concedido aos empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, inclusive os temporários. A administradora e gerente de Pessoal da Rui Cadete Consultores, Érica Trindade, alerta que o desrespeito ao prazo acarreta em autuação e multa para o empregador. “A data limite é 20 de dezembro, portanto, os empresários devem se planejar”, recomenda.
A quantia paga é calculada a partir da remuneração integral recebida no mês de dezembro, que é dividida por 12 e multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito ao benefício. Érica Trindade lembra que horas extras, gorjetas, comissões, adicionais noturnos, de periculosidade, insalubridade e demais valores variáveis recebidos pelo empregado também devem incidir na base de cálculo dessas verbas.
Os que tiveram afastamento durante o ano de 2014 receberão pelo INSS, sendo de responsabilidade do empregador apenas os meses em que o empregado estava trabalhando. Já as faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês geram descontos nos valores mensais, enquanto as justificadas não influenciam no pagamento do 13º.
Benefício obrigatório desde 1962, o 13º salário injeta R$ 1,77 bilhão na economia do Rio Grande do Norte, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
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