TRE/RN cassa mandatos de prefeito e presidente da Câmara eleito de Itajá

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou sexta-feira, 5, o mandato do prefeito Licélio Guimarães (PSB), do município de Itajá/RN.
Na mesma decisão, cassou também o mandato do vereador Max Blênio Medeiros da Silva, também do PSB, que foi eleito para presidir a Câmara Municipal de Itajá no biênio 2015/2016.
Ambos foram cassados por compra de votos. Nos autos, é farta as provas materiais que comprova os fatos objeto da acusação, inclusive contendo como papeis escritos à mão, com nomes de pessoas, votos comprados e valores.
O processo foi concluído e levado ao plenário, com a relatoria do juiz eleitoral Verlano Medeiros. A decisão foi concluída e publicada no dia 05/12/2014, através do Acórdão Nº 1036/2014.

A celeuma:
Como o vereador Max Blênio também foi cassado, e, levando-se em conta que ele já foi eleito para presidir o Legislativo a partir de janeiro de 2015, automaticamente, Max teria de assumir interinamente o Poder Executivo.
Daí surge a celeuma jurídica. Como estará cassado, Max não assumirá, nem a Câmara nem a Prefeitura, dando lugar, teoricamente ao seu vice-presidente eleito, que deixaria a presidência da Câmara para o 1º Secretário da Mesa eleito.
Porém, tudo isso vira uma grande incógnita, vez que há fortes indícios de que a eleição antecipada para a Câmara teria sido feita de forma irregular, vez que tanto o Regimento da Casa quanto a própria Lei Orgânica Municipal divergem da data correta para a eleição do Legislativo para o segundo Biênio.
De uma forma esdrúxula, a Lei Orgânica Municipal diz que a eleição para renovação da Mesa Diretora ocorrerá no dia 15 de fevereiro do terceiro período legislativo (2015).
Por sua vez, o Regimento Interno prevê a eleição da Mesa para o dia 1º de janeiro de 2015.
Com a divergência legislativa, muito provavelmente a eleição antecipada já realizada será anulada pelo Judiciário e a cidade de Itajá terá novos capítulos políticos em todos os níveis nos dias vindouros.

Blog do Aldo Araújo.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário