O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou sexta-feira, 5, o mandato do prefeito Licélio Guimarães (PSB), do município de Itajá/RN.
Na mesma decisão, cassou também o mandato do vereador Max Blênio Medeiros da Silva, também do PSB, que foi eleito para presidir a Câmara Municipal de Itajá no biênio 2015/2016.
Ambos foram cassados por compra de votos. Nos autos, é farta as provas materiais que comprova os fatos objeto da acusação, inclusive contendo como papeis escritos à mão, com nomes de pessoas, votos comprados e valores.
O processo foi concluído e levado ao plenário, com a relatoria do juiz eleitoral Verlano Medeiros. A decisão foi concluída e publicada no dia 05/12/2014, através do Acórdão Nº 1036/2014.
A celeuma:
Como o vereador Max Blênio também foi cassado, e, levando-se em conta que ele já foi eleito para presidir o Legislativo a partir de janeiro de 2015, automaticamente, Max teria de assumir interinamente o Poder Executivo.
Daí surge a celeuma jurídica. Como estará cassado, Max não assumirá, nem a Câmara nem a Prefeitura, dando lugar, teoricamente ao seu vice-presidente eleito, que deixaria a presidência da Câmara para o 1º Secretário da Mesa eleito.
Porém, tudo isso vira uma grande incógnita, vez que há fortes indícios de que a eleição antecipada para a Câmara teria sido feita de forma irregular, vez que tanto o Regimento da Casa quanto a própria Lei Orgânica Municipal divergem da data correta para a eleição do Legislativo para o segundo Biênio.
De uma forma esdrúxula, a Lei Orgânica Municipal diz que a eleição para renovação da Mesa Diretora ocorrerá no dia 15 de fevereiro do terceiro período legislativo (2015).
Por sua vez, o Regimento Interno prevê a eleição da Mesa para o dia 1º de janeiro de 2015.
Com a divergência legislativa, muito provavelmente a eleição antecipada já realizada será anulada pelo Judiciário e a cidade de Itajá terá novos capítulos políticos em todos os níveis nos dias vindouros.
Blog do Aldo Araújo.
Porém, tudo isso vira uma grande incógnita, vez que há fortes indícios de que a eleição antecipada para a Câmara teria sido feita de forma irregular, vez que tanto o Regimento da Casa quanto a própria Lei Orgânica Municipal divergem da data correta para a eleição do Legislativo para o segundo Biênio.
De uma forma esdrúxula, a Lei Orgânica Municipal diz que a eleição para renovação da Mesa Diretora ocorrerá no dia 15 de fevereiro do terceiro período legislativo (2015).
Por sua vez, o Regimento Interno prevê a eleição da Mesa para o dia 1º de janeiro de 2015.
Com a divergência legislativa, muito provavelmente a eleição antecipada já realizada será anulada pelo Judiciário e a cidade de Itajá terá novos capítulos políticos em todos os níveis nos dias vindouros.
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