CNJ autoriza reajuste automático dos Magistrados. Enquanto isso, prefeitos e governadores bradam para não reajustar o piso dos professores concedido através de Lei Federal

ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL

Decisão publicada na última terça-feira (13) pelo Conselho Nacional de Justiça determina a implantação imediata do reajuste no subsídio dos desembargadores e juízes, sem a necessidade de encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o aumento seria de 14% no subsídio dos desembargadores e de 13% no vencimento dos juízes e, de acordo com a presidência do Tribunal, deve causar um impacto de R$ 14 milhões por ano nas contas da Corte, que está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Humberto SalesClaudio Santos espera anuência do TCE para aplicar o reajusteClaudio Santos espera anuência do TCE para aplicar o reajuste

Diante disso, o TJRN vai entrar com um embargo declaratório junto ao Tribunal de Contas do Estado para garantir o reajuste salarial dos magistrados potiguares. O embargo declaratório é um instrumento jurídico na qual uma das partes do processo pede a revisão ou esclarecimento de uma decisão. Neste caso, a ação questiona decisão da corte de contas estadual que, em 17 de dezembro de 2014, estabeleceu que o TJRN deve adequar os gastos com pessoal. No dia 9 de janeiro, o TCE ainda estabeleceu prazo de 90 dias para que as medidas sejam adotadas. Na semana passada, a presidência do TJ anunciou a adoção de oito medidas administrativas para readequação da folha, que vão desde o corte de comissionados a gratificações.

O reajuste dos magistrados  deve ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, reajustado e sancionado nesta quarta-feira (14) pela presidente Dilma Rousseff, retroativo a 1º de janeiro. No CNJ, a decisão monocrática é do conselheiro Gilberto Martins e atende à representação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) destinada a assegurar a eficácia máxima do artigo 93, inciso V, da Constituição Federal que fixa o escalonamento vertical a partir do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 
Além do embargo declaratório, o presidente do Tribunal de Justiça do RN pretende marcar audiência com o presidente do TCE, Carlos Thompson. De acordo com Santos, o posicionamento do Tribunal é que, apesar dos limites da LRF, precisa acatar as medidas de instâncias superiores do judiciário. A liminar do CNJ determina estender o reajuste a inativos e pensionistas.

“Eu sou obrigado a dar o reajuste. Estou apenas pedindo a anuência do Tribunal de Contas”, afirma o presidente. “Nós estamos considerando algumas coisas [no embargo] uma delas é a unidade do poder judiciário nacional. Com base nisso, existe um escalonamento dos vencimentos que precisa ser repassado. Na sequência, como argumento, há a decisão do Conselho [CNJ] que determina a adoção [do reajuste] sem passar pela Assembleia”, acrescenta.

Segundo o desembargador, apesar de o CNJ ser o órgão máximo do Judiciário sob o aspecto administrativo, em análises anteriores feitas pelo TCE e Ministério Público de Contas, as decisões nacionais não eram levadas em consideração. Em entrevista concedida à TRIBUNA DO NORTE e publicada no último domingo, o presidente do TCE, Carlos Thompson, já deixava claro que não acataria qualquer aumento no TJRN. “A decisão do TCE não excepciona qualquer situação”, respondeu Thompson, quando questionado sobre o reajuste dos magistrados. 

O conjunto de oito medidas administrativas para o corte de despesas, anunciada pelo TJRN na semana passada, ainda depende do aval dos desembargadores e da  Assembleia Legislativa. Ontem, na sessão do pleno, o presidente não apresentou as propostas, mas a Corte aprovou uma moção de apoio às medidas, proposta pelo desembargador Saraiva Sobrinho e aprovada à unanimidade. Ao final da sessão, Santos se reuniu a portas fechadas com os 15 desembargadores. “Até meados de fevereiro devemos levar para plenário. Já conversamos com os desembargadores, mas pretendemos diluir mais essa conversa”, acrescenta Santos
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