O prefeito de Olho D’água do Borges, demitiu recentemente, vários funcionários do município, com a justificativa que seria para“contenção de gastos públicos”. Essa afirmação foi feita pelo senador Jose Agripino em discurso na tribuna do senado federal. Segundo o senador, Breeno teria lhe confidenciado que às demissões teriam sido em função da crise financeira que atravessa o municipio.
Contradizendo o que afirmara antes, na edição diário dos municípios de ontem (26/01/2015), o prefeito publicou o DECRETO DE LEI Nº 001/2015 que concede reajuste nas diárias de viagens a serviços, pagos a integrantes dos órgãos pertencentes ao quadro funcional do município, inclusive na dele, que foi para o valor de R$ 350,00.
Veja o decreto abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE LEI Nº 001/2015
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
PAGOS DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DE OLHO
D´ÁGUA DO BORGES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Prefeito do Olho d’Água do Borges – RN, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido, para os servidores desta prefeitura, novos valores de diárias de viagens a serviços, pagos ao Prefeito e demais integrantes dos órgãos pertencentes ao quadro funcional, de acordo com sua natureza de vínculo, a saber:
Cargos Eletivos – CE
CARGO
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SIMBOLO
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VALOR
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Prefeito
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CE1
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R$ 350,00
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Vice-Prefeito
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CE2
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R$ 300,00
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CARGO SÍMBOLO VALOR
CARGO
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SIMBOLO
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VALOR
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Técnico de Nível Superior
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TNS
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R$ 150,00
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Técnico de Nivel Medio
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TNM
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R$ 150,00
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Auxiliar Administrativo e Professor
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ADD e Prof.
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R$ 150,00
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Auxiliar Operacional
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AOP
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R$ 150,00
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Cargos de Provimento em Comissão – CC
CARGO
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SIMBOLO
|
VALOR
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Secretários
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CC1
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R$ 200,00
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Secretários Adjuntos
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CC2
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R$ 150,00
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Assessor de Nível Superior
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CC3
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R$ 150,00
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Diretor de Departamento
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CC4
|
R$ 150,00
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Chefe de Setor
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CC5
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R$ 150,00
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Contratos Temporários
CARGO
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SIMBOLO
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VALOR
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Profissionais de Nível Superior
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CT1
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R$ 200,00
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Profissionais de Nível Médio/Tecnico
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CT2
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R$ 150,00
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Profissionais de Nível Básico/Consenlho Tutelar
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CT3
|
R$ 150,00
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PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da diária será acrescida de 100 % (cem por cento) quando o deslocamento for para outros estados do país.
Art. 2° - Entende-se por diária, a importância concedida ao empregado, designado pela Administração, para custeio das despesas com hospedagem, alimentação e outros gastos de natureza correlata, por ocasião dos deslocamentos em viagens a serviço da Prefeitura Municipal do Olho D´Água do Borges, para execução de atividade fora de sua localidade de trabalho, no País.
Art. 3° - Compete ao Prefeito autorizar a realização de viagens de serviços da Prefeitura e o respectivo afastamento de Secretário, Secretário-Adjunto, Assessor Graduado, Diretor de Departamento, Chefe de Setor, Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Médio, Auxiliar Administrativo, Professor e Auxiliar Operacional.
Art. 4° - Em se tratando do Prefeito, as viagens independem de autorização, cabendo ao secretário da Administração a adoção dos demais procedimentos estabelecidos neste Decreto.
Art. 5° - Para viagens objetivando a realização de serviços ou participação de eventos, será concedida diária integral ao servidor por dia de afastamento da cidade com pernoite, bem como 50 % (cinquenta por cento) do valor da diária quando a viagem ocorrer sem
pernoite.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando houver deslocamento para município em que o tempo de translado e estada nele inviabilizem o regresso ao local de trabalho no mesmo dia, será pago valor integral de diária cabível, conforme o enquadramento do cargo/função ocupada pelo servidor em questão.
Art. 6° - É vedada a concessão de diárias a partir de sábados, domingos e feriados ou ponto facultativo, salvo nos casos em que esses dias estiverem intercalados no período de afastamento da cidade, bem como nos casos de interesse do serviço.
Art. 7° - As despesas com taxi, combustível, passagens, telefonemas e telegramas pagos pelo próprio servidor resultante do seu deslocamento na execução da atividade objeto da viagem, serão ressarcidas pela prefeitura, sendo de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos comprovantes que apresentar e pela autenticidade de sua emissão.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e,
Cumpra-se
Olho d’água do Borges – RN, 2 de janeiro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
Breno Tavares Nunes
Código Identificador:90C71A01
Fonte: Diarios dos Municipios do Rio Grande do Norte - Pg 46
Fonte: Blog do Gilberto Dias
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