Desembargador Federal Francisco Barros Dias ministrará Curso Modular sobre o Novo Código de Processo Civil em Natal com inicio em 25 de maio


O desembargador Emérito  do TRF5, Francisco Barros Dias estará ministrando Curso Modular sobre o Novo Código de Processo Civil no Auditório da Justiça Federal em Natal nos meses de Maio, Junho e Julho.
  
Importância dos cursos: O curso é de grande importância para todos os profissionais do direito, pois o novo código mudou toda estrutura do anterior e trouxe profundas alterações como por exemplo no processo de conhecimento, nas tutelas de urgência, nos recursos, além de uma série de novos institutos criados. A boa aplicação do código no início do próximo ano só será possível se estudarmos profundamente essas mudanças.

Público alvo: O curso se destina a todos os profissionais do direito como advogados, juízes, promotores, assessores jurídicos e outros operadores da área jurídica.

PROGRAMAÇÃO
Local das aulas: todos os Módulos serão ministrados no Auditório da Justiça Federal – Natal/RN

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
PRINCIPAIS INOVAÇÕES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PRIMEIRO MÓDULO  - PARTE GERAL
1. – Estrutura, divisão topográfica, logicidade e sistematização do código.
2. – Base principiológica.
3. – Organização dos processos para julgamento.
4. – Cooperação internacional e nacional.
5. – Honorários advocatícios e despesas processuais.
6. – Gratuidade da justiça.
7. – Intervenção de terceiros; Amicus Curiae; Advocacia pública e Defensoria pública.
8. – Incidente de desconsideração de pessoa jurídica.
9. – Conciliação e Mediação.
10. – Prática de atos processuais eletrônicos.
11. – Prazos processuais.
12. – Tutela provisória, tutela de urgência: cautelar e antecipatória e tutela de evidência.

Data do primeiro módulo: 25, 26 e 28 de maio e, 01, 02 e 03 de junho de 2015.
Horário: das 19h às 22h
Carga Horária: 18h/a

SEGUNDO MÓDULO - PARTE ESPECIAL
1. – Petição inicial – inovações.
2. – Pedido: aditamento, alteração e indeferimento.
3. – Audiência de conciliação e mediação.
4. – Legitimidade de parte. Futura sistematização.
5. – Incompetência absoluta e relativa.
6. – Julgamento antecipado total ou parcial do mérito.
7. – Sentença, seus elementos e efeitos.
8. – Coisa julgada.
9. – Liquidação da sentença.
10. – Cumprimento da sentença. Generalidades.
11. – Cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar.
12. – Cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar.
13. – Cumprimento de sentença de prestação alimentícia.
14. – Cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública.
15. – Cumprimento de sentença de obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa.

Data do segundo módulo: 06,07,09, 13, 14 e 16/julho de 2015.
Horário: das 19h às 22h
Carga Horária: 18h/a

TERCEIRO MÓDULO - PARTE ESPECIAL
1. – Da ordem dos processos nos tribunais.
2. – Incidente de assunção de competência.
3. – Homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória.
4. – Inovações na ação rescisória.
5. – Incidente de resolução de demandas repetitivas.
6. – Reclamação: nova concepção.
7. – Espécies recursais.
8. – Apelação e técnica de julgamento.
9. – Agravo de instrumento. Inovações.
10. – Embargos de declarações. Algumas modificações.
11. – Recursos extraordinário e especial. Regras gerais e seus julgamentos.
12. – Agravo em recursos especial e extraordinário.
13. – Embargos de Divergência.

Data do terceiro módulo: 20, 21, 23, 27, 28 e 30/julho de 2015.
Horário: das 19h às 22h
Carga Horária: 18h/a

Faça já a sua inscrição nos telefones e endereços eletrônicos abaixo. 

S A C
3201.7689 ou 9917.7041 ou comercial@latosensuescolajuridica.com.br

DESTE BLOG: MAGISTRADO É UMA 'PERSONA GRATA' DO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES, MESMO QUE ALGUNS RETRÓGRADOS VEREADORES OPOSICIONISTAS DESTE MUNICÍPIO ENTENDAM DIFERENTE. LOGO QUEM? DEPOIS EU CONTO...
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