Candidatos a diretores e vice-diretores estão com dificuldades para obter a Certidão da Secretaria Municipal de Administração, exigida para concorrer aos cargos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes, emitiu recomendação a este município com o objetivo de viabilizar a democratização da gestão escolar, através das eleições diretas para a escolha dos ocupantes dos cargos de diretor e vice-diretor das unidades de ensino da rede pública municipal.
A Prefeitura de Luís Gomes deve assegurar aos interessados em concorrer às eleições para a disputa dos mencionados cargos a obtenção da competente Certidão da Secretaria Municipal de Administração, que comprove que o servidor pertence ao quadro efetivo e está lotado na Secretaria Municipal de Educação e que este não se encontra em processo de aposentadoria nem respondendo a processo administrativo.
A recomendação prevê ainda que seja disponibilizada, mediante ampla divulgação e através da prestação direta de informações a quaisquer interessados, a relação nominal dos membros da comissão eleitoral central e das subcomissões eleitorais em cada unidade de ensino da rede municipal que se submeterá ao pleito.
O MPRN estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Prefeitura comunique a Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes as providências adotadas em cumprimento ao teor da recomendação.
Edital
No dia 14 de julho de 2015, foi veiculado no Diário Oficial de Luís Gomes o Edital nº 001/2015, referente à deflagração das eleições de diretores e vice-diretores da rede pública municipal de educação, que serão realizadas no dia 28 de agosto deste ano.
De acordo com o Edital, dentre os documentos exigidos para concorrer ao pleito, consta a necessidade de apresentação da Certidão da Secretaria Municipal de Administração. No entanto, a representação ofertada pela futura Prefeita daquele município, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, eleita no pleito suplementar no último dia 5 de julho, relata que os candidatos estão com dificuldades para obter a documentação exigida.
O MPRN acatou as reclamações, promoveu as apurações cabíveis e ofereceu as soluções adequadas, emitindo recomendação ao município de Luís Gomes, a fim de garantir o efetivo respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa compete ao órgão ministerial.
Fonte: Portal do MP
Deste Blog: O Plano Nacional de Educação determina que os Prefeitos Instituam Leis no sentido de que todas as Escolas municipais realizem eleições diretas para Diretor e Vice-diretor até o dia 26 de junho de 2016, ou seja, dois anos após a publicação do Plano no Diário Oficial da União. Mesmo assim, o Plano Municipal de Educação de Olho D'água do Borges determina a realização de eleição para diretor e vice para, somente em meados de 2017. Por isso, o MP deverá ingressar com uma Ação Civil Pública na qual pede a Inconstitucionalidade da Meta 19 do PME e demais destaques inerentes a gestão democrática.
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