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Veja ainda os principais pontos esperados pelos políticos:
1) vetada a possibilidade de doação por pessoa jurídica acompanhando a dedicação do STF.
2) vetada a possibilidade de impressão do voto.
3) sancionada a mudança do prazo de filiação partidária para candidatos. Agora, quem for concorrer a cargo eletivo, deve se filiar seis meses antes do pleito. Atualmente, o prazo é de um ano.
4) mantida a janela de 30 dias antes do prazo de filiação, no final de mandato
5) sancionada a mudança no tempo de campanha. De 90 dias, o período eleitoral passa a ser de 45 dias.a)
"Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
b) Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
c) I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
d) II - grave discriminação política pessoal; e
'JANELA'
e) III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente."
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