Presidente Dilma sancionou ontem a mini reforma política com a redução do prazo de filiação partidária

Clique Aqui e veja Lei na íntegra


Veja ainda os principais pontos esperados pelos políticos:

1) vetada a possibilidade de doação por pessoa jurídica acompanhando a dedicação do STF.

2) vetada a possibilidade de impressão do voto.

3) sancionada a mudança do prazo de filiação partidária para candidatos. Agora, quem for concorrer a cargo eletivo, deve se filiar seis meses antes do pleito. Atualmente, o prazo é de um ano.

4) mantida a janela de 30 dias antes do prazo de filiação, no final de mandato

5) sancionada a mudança no tempo de campanha. De 90 dias, o período eleitoral passa a ser de 45 dias.a) 

"Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. 

b) Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: 

c) I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

d) II - grave discriminação política pessoal; e 

'JANELA'
e) III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente."
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