Congresso Nacional mantém veto sobre fator previdenciário e aposentadorias continuam reduzidas

Base se mobiliza e impede mudanças no cálculo de redução de aposentadorias. Na votação, parlamentares também mantiveram o veto presidencial que derrubou o fim da cobrança de PIS/Cofins sobre comercialização do óleo diesel
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados e senadores mantiveram vetos polêmicosDurante do Congresso em curso na madrugada desta quarta-feira (23), deputados e senadores mantiveram o veto ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, que acabava com o fator previdenciário. A manutenção da negativa presidencial ocorreu após votação em bloco com mais outros 23 projetos de lei derrubados pela presidente Dilma Rousseff.
Além dele, o Congresso também manteve o veto da presidente contra o projeto de lei que determinava o fim da cobrança de PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel.
A manutenção dos vetos da presidente foi uma vitória momentânea para o governo. O final da cobrança de PIS/Cofins sobre combustíveis, por exemplo, resultaria em uma perda de receita da ordem de R$ 65,6 bilhões para a União, segundo o Palácio do Planalto. Já as alterações nas regras para aposentadoria gerariam custos extras de R$ 135 bilhões até 2030.
Em junho, foram vetados pela presidente itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e previam a chamada Fórmula 85/95, quando o total resultante da soma da idade do segurado e a soma das frações de tempo e de idade for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher.
De acordo com justificativa do governo ao veto, a alteração realizada por Câmara e Senado não acompanha a transição demográfica brasileira e trazia risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Depois do veto parcial, o executivo editou a Medida Provisória (MP) 676/15, com uma proposta alternativa de cálculo instituindo a fórmula 85/95.
Segundo a MP, a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, no caso dos homens (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, no caso das mulheres (com tempo mínimo de 30 anos).
No entanto, a MP ainda prevê um aumento gradual dessa soma a partir de 2017 até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passa a ser de 97 e 87, respectivamente. A partir daí, serão feitos ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022.
Com informações da Agência Câmara
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