ZERO a DEZ. Nessa escala a nota do Portal da Transparência deste município é considerada ruim, muito embora tenha sido festejada. Entretanto, Portal não atesta a 'Idoneidade' do Prefeito na gestão do dinheiro público. CGU exige apenas que o Portal publique informações exigidas na Lei de Acesso à Informação. Entretanto, Prefeitura pode publicar "Atos Ilegais", assim como consta a lista de "servidores fantasmas" na folha de pagamento dos servidores que é publicada no Portal da Transparência. Compete a sociedade fiscalizar. Por isso, este blog detectou essa e outras ilegalidades publicadas. *(Veja Aqui Lista de 'servidores fantasmas'). *Desconsiderar Portaria de Israel dos Santos Alves
A CGU avalia o Portal da Transparência pela metodologia abaixo elencada. O Portal bem avaliado não tem nada a ver com uma BOA GESTÃO, como também não significa dizer que o município faz tudo corretamente. Assim, o Portal deste município não teria sido avaliado como regular, pois contém "servidores fantasmas" na folha de pagamento publicada (Veja Aqui) no Portal da Transparência e muitas outras ilegalidades.
Veja Metodologia adotada pela CGU.
Checklist EBT - Composto de 12 quesitos que cobrem aspectos da regulamentação do acesso à informação e da existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sendo uma métrica que primou pela mensuração da efetividade da transparência passiva.
Para implementação da Escala Brasil Transparente foram realizados quatro pedidos de acesso à informação, sendo três voltados para assuntos das principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. A quarta solicitação de informação se debruçou sobre a regulamentação do acesso à informação pelo ente avaliado, servindo inclusive como uma pergunta de segurança para a mensuração realizada sobre a regulamentação.
Confira o resumo no infográfico da metodologia e abaixo o texto detalhado e as notas do municípios do RN:
De forma geral, o Checklist EBT avalia os seguintes pontos:
I - Regulamentação da Lei de Acesso:
Exposição da legislação no site do avaliado;
Existência da regulamentação;
Regulamentação do SIC;
Regulamentação da classificação de sigilo;
Regulamentação da responsabilização do servidor;
Regulamentação de instâncias recursais.
II - Transparência passiva:
Divulgação do SIC físico (atendimento presencial);
Existência de um e-SIC (atendimento pela internet);
Possibilidade de acompanhamento do pedido de acesso;
Inexistência de pontos que dificultem ou inviabilizem o pedido de acesso;
Respostas aos pedidos no prazo legal;
Respostas em conformidade com o que foi solicitado.
VEJA AQUI NOTAS DO MUNICÍPIOS DO RN
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