Desmando: Mais uma obra pralisada em Olho D'água do Borges - Praça Joaquim Vitor e casa da Cultura

Praça Joaquim e Casa da Cultura -
Obras orçadas em R$ 1.000.000,00, totalmente paralisadas
A praça Joaquim Vitor e a casa da cultura, antigo Mercado Publico, são outros exemplos de obras que se encontram totalmente paralisadas, conforme as imagens mostram. Sem falar nos transtornos que a obra  vem causando aos transeuntes que precisam trafegar pelo local, com a falta de espaço causado pela obra, que deixou as ruas estreitas.
Como se não bastasse, circula pela cidade os comentários que o prefeito vai iniciar em breve mais uma “reforma”, a  da Praça da Igreja, obra que foi reformada recentemente e encontra-se com sua estrutura completamente perfeita. Isso é um absurdo, se ele não conclui as obras que estão em andamento, ainda acha pouco,  vai destruir as que estão concluídas, para se transforma em mais uma obra inacabada e ruínas. A bancada de vereadores da oposição na Câmara tem que levar esse fato absurdo ao conhecimento do Ministério Publico para que o mesmo tome providencias cabíveis. 
A destruição do patrimônio publico pode ser considerado um dano qualificado, conforme o art. 163 CPB. Dano é “destruir, deteriorar coisas alheia”. Veja: Art. 163 do PCB - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
Tá na hora da população se rebelar contra essa investida obcecada do prefeito municipal de destruição do patrimônio publica. De acordo com a Lei nº 4.717, de 29 de Junho de 1965, em seu artigo 1º, diz que Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
 
A obra da Praça deixou as ruas estreitas e esburacadas
causando transtornos aos transeuntes
 
Obra completamente abandonada


E o São João esse ano vai ser em qual local?

 
Além das ruas estreitas, entulhos dificulta ainda mais a passagem dos veículos
 
Fonte: Blog do Gilberto Dias, o caçador de obras inacabadas.
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