Vereadores oposicionistas ingressarão com um Mandado de Segurança na Justiça para arguir a NULIDADE da Lei, pois apenas 4 Vereadores aprovaram com um Quórum de 4; Presidente apenas vota no caso de empate.
Por que o prefeito ainda não mandou publicar a Lei no Diário Oficial? Essa é mais uma ilegalidade gritante. Lei somente entra em vigor a partir de sua publicação.
VEJA COMISSÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 165/2016
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve:
I - DESIGNAR, a Diretora de Departamento de Educação Sra. KÁSSIA ALINY LEITE CAVALCANTE QUEIROZ, a Sra. LÍSSIA FARRURES SALES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a Sra. MARIA APARECIDA DIAS LIMA, Direta Escolar, a Sra. ANA LÚCIA MARQUES DE PAIVA, Diretora Escolar, a Sra. RITA ALDEIJANE SOBRINHO DE PAIVA, Técnica da Secretaria, para, sob a presidência da primeira, constituir COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, responsável pela elaboração, processamento e julgamento de seleção simplificada, objetivando a contratação de profissionais temporários do município.
II - A comissão ora designada desempenhará suas atribuições com um mínimo de 03 (três) membros, um dos quais seu Presidente, que nas faltas e/ou impedimentos será substituída pelo Sra. MARIA APARECIDA DIAS LIMA.
III - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 17 de maio de 2016.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito
Publicado por: MARIA SALETE DA SILVA Código Identificador: 3D768A22
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