Mesmo após condenada, em 2014, por contratação irregular, chefe do Executivo municipal reitera conduta e é mais uma vez demandada pelo Ministério Público
O Ministério Público do Rio do Grande (MPRN) ingressou com nova Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, que mesmo condenada pela Justiça, voltou a fazer contratos irregulares.
O MPRN, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, pede na ACP de responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, que a Justiça condene a ré às penalidades legalmente cabíveis além da obrigação de pagar as custas judiciais e sucumbenciais. A ACP foi impetrada na Vara de Direito da Comarca de Jardim do Seridó.
As penalidades estão previstas no art. 11, caput e incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e V (frustrar a licitude de concurso público), da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Improbidade administrativa
Em 15 de outubro de 2015, o MPRN, mediante portaria fundamentada, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2015.00006143-4, objetivando apurar suposta contratação ilegal de servidores pelo Município de Ouro Branco durante a gestão da atual prefeita. O procedimento foi instaurado com base em farta documentação encaminhada ao MPRN pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) como também em informações obtidas junto ao Portal da Transparência do Município.
Ao final da instrução do mencionado inquérito, o MPRN, de fato, constatou que a gestora contratou sem concurso público (ou até mesmo por processo seletivo), e continua contratando diversas pessoas para exercerem cargos de provimento efetivo (ou ainda que temporários, sem qualquer processo seletivo prévio). Além disso, quase sempre são as mesmas pessoas a serem reiteradamente contratadas, de forma intercalada e continuada, por meio de contratos temporários ilegais – e também por meio de incabíveis dispensas de licitação.
Mais grave ainda é que em alguns casos, foram verificados vínculos concomitantes, isto é, uma mesma pessoa possuía, em paralelo, mais de um vínculo com o Município. Entre os profissionais contratados de forma irregular, estão fisioterapeuta, farmacêutico, bioquímico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, veterinário, dentista, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social, professor, educador físico, agente administrativo, operador de áudio e vídeo, entrevistador, recepcionista, digitador, auxiliar de almoxarifado, músico, motorista, operador de máquina, guarda municipal e porteiro entre outros.
Assim, a gestora expôs a Administração Pública ao risco da pessoalidade e da imoralidade, efetivamente verificadas, violando os princípios da isonomia e moralidade que deveriam pautar sua conduta e incorrendo na prática de improbidade administrativa.
Condenação anterior
Ressalta-se que o MPRN chegou a ajuizar quatro ações civis públicas, questionando a legalidade das inúmeras contratações de servidores promovidas pelo Município de Ouro Branco sem concurso ou processo seletivo desde 2013. Porém, nem mesmo os diversos questionamentos judiciais acerca das contratações irregulares foram suficientes para impedir a continuidade da prática ilegal, tornando-se necessária a instauração do Inquérito Civil nº 06.2015.00006143-4 e consequente propositura da presente demanda – que versa apenas sobre fatos novos, ocorridos após o ajuizamento destas ações já mencionadas, ou, ainda que ocorridos naquela época, então ignorados.
A prefeita ainda descumpriu decisão interlocutória judicial datada de 07 de abril de 2015 (decisão que deferiu parcilamente a liminar requerida pelo MPRN), pertinente a ação civil pública nº 0100201-83.2015.8.20.0117, que teve o intuito de frear ao menos em parte as contratações irregulares promovidas pelo ente municipal.
A determinação era que o Município de Ouro Branco suspendesse contratações pertinentes a três processos seletivos específicos, em razão dos inúmeros indícios de fraude nas seleções, coisa que só foi realizada 20 dias após a notificação – descumprimento, portanto, da decisão no prazo devido. Outro agravante é que mesmo depois da anulação dos processos seletivos mencionados, o Município ainda manteve diversos vínculos contratuais derivados das seleções anuladas, ao menos até 20 de maio de 2015, por ato voluntário da gestora municipal.
Confira aqui a íntegra da ação.
A prefeita ainda descumpriu decisão interlocutória judicial datada de 07 de abril de 2015 (decisão que deferiu parcilamente a liminar requerida pelo MPRN), pertinente a ação civil pública nº 0100201-83.2015.8.20.0117, que teve o intuito de frear ao menos em parte as contratações irregulares promovidas pelo ente municipal.
A determinação era que o Município de Ouro Branco suspendesse contratações pertinentes a três processos seletivos específicos, em razão dos inúmeros indícios de fraude nas seleções, coisa que só foi realizada 20 dias após a notificação – descumprimento, portanto, da decisão no prazo devido. Outro agravante é que mesmo depois da anulação dos processos seletivos mencionados, o Município ainda manteve diversos vínculos contratuais derivados das seleções anuladas, ao menos até 20 de maio de 2015, por ato voluntário da gestora municipal.
Confira aqui a íntegra da ação.
Fonte: Portal do MP
DESTE BLOG: Para o prefeito de Olho D'água do Borges essa prática é corriqueiro, normal.
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