STJ acata recurso do MPRN e determina que Município interrompa aterramento de lagoa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Município de Mossoró cumpra a sentença de Ação Civil Pública (ACP) que proibia o aterramento de uma lagoa situada no Conjunto Abolição III, na localidade.

Por meio do recurso especial nº 1.218.076-RN (2010/0191405-7), o MPRN questionou ao STJ, com fundamento na Constituição Federal (alíneas a e c do art. 105, III), acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). O acórdão em questão suspendeu a fase de cumprimento da sentença da ACP.

Na decisão, o relator do processo, ministro Napolão Nunes Maia Filho, salienta que o acórdão será reformulado de modo que determine o restabelecimento do curso normal da fase de cumprimento de sentença do processo.

O MPRN demonstrou, no recurso especial, que houve violação do art. 467 do Código Civil, apontando a iminente situação de irreversibilidade, caso seja concluído, do aterramento da lagoa, fato que afronta a preservação do meio ambiente.

Veja íntegra da decisão
aqui.
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