Justiça condena Prefeito de Olho D'água do Borges em mais um processo

III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR formulado pelo Ministério Público na exordial, para decretar a indisponibilidade dos bens do réu Brenno Oliveira Queiroga de Morais,  até o limite de R$60.248,21 (sessenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). À Secretaria para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Intime-se. Notifique-se o requerido a fim de que, querendo, ofereçam manifestação prévia por escrito, nos moldes preconizados pelo § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92. Jardim de Piranhas/RN, 14 de janeiro de 2014.
André Melo Gomes Pereira
 Juiz de Direito
Fonte: Portal do TJRN

DESTE BLOG: Prefeito deverá ficar inelegível e município deverá ter candidatura única para o cargo de Prefeito.
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