Vinte e oito municípios do RN registram redução no número de eleitores

Dados da Justiça Eleitoral apontam que abstinência para o cadastramento biométrico seria o motivo para redução.
Um levantamento da Justiça Eleitoral apontou que dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 28 registraram reduções no número de eleitores entre o período das eleições de outubro de 2014 e 30 de abril deste ano.

Dos 28 municípios onde houve redução de eleitores, três estão situados na região metropolitana de Natal. Em Parnamirim houve queda de 7,68% no número de eleitores que passou de 115.312 para 106.458 mil, uma perda de 8.854 eleitores. Em São Gonçalo do Amarante, a redução foi de 8,23% do número de eleitores, que passou de 65.674 para 60.228, uma perda de 5.446 eleitores.

O maior índice de perda de eleitores nas cidades da região metropolitana, ficou com a cidade de Ceará-Mirim. Com redução de 10,35%, o município contava com 51.733 eleitores e agora possui 46.410.

O secretário de informática do Tribunal Regional Eleitoral, Marcos Nascimento Maia, falou com a equipe do portal Nominuto.com, e lembrou que o prazo para alistamento de novos eleitores e para transferência de domicílios eleitorais se encerrou no dia 4 de maio.


Diante disto o secretário acredita que haverá pouca mudança nos números que foram divulgados agora para o definitivo que será divulgado novamente no dia 2 de junho. “Estamos próximo dos dados finais, mas ainda pode haver alterações na contagem de eleitores”, afirmou.

O Tribunal Regional Eleitoral avaliou que as reduções nos números de eleitores aconteceu justamente nos municípios onde o cadastramento biométrico foi realizado. Marcos Maia lembrou que 72% dos eleitores potiguares já fizeram o cadastramento, e que 68 municípios já passaram pelo processo integralmente. "100% dos municípios serão cadastrados até 2020. Mesmo com novos eleitores a redução deve-se ao cadastramento biométrico, muitos não compareceram, perderam o interesse, envelheceram ou também possivelmente não moram mais no município”, relatou o secretário.


É importante lembrar que o prazo máximo para emissão da segunda via do título eleitoral é de dez dias antes das eleições. O eleitor pode conferir se a sua situação está regularizada através do site do Tribunal Eleitoral, de posse dos dados do título de eleitor, ou no próprio cartório eleitoral da sua cidade.

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Fonte: Nominuto
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