Prefeito 'jurou' ao Ministério Público que realizaria concurso público. Agora, terá que aguentar as consequências por ter obstruído o trabalho da Instituição.
Prefeito de Olho D'água do Borges não manda publicar as Leis e demais Atos inerentes a contratação de pessoal. Por isso, está cometendo Infrações político-administrativas, sujeitas à PERDA DO MANDATO. É o que determina o Art. 74 da Lei Orgânica Municipal.
Por essa razão, os Vereadores oposicionistas ao 'prefeito ilegalista' ingressarão com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do RN, muito embora haja uma Ação Civil Pública com trâmite na Comarca de Umarizal e que poderá ser vista no link a seguir:
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