Juízes do Égrégio Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade votos receberam à DENÚNCIA em desfavor do Prefeito Brenno Queiroga e de Francisco Heguiberto Barros Solano.
PROCESSO :
INQ Nº 0000130-95.2012.6.20.0036 - INQUÉRITO UF: RN |
36ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | CARAÚBAS - RN | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 720352012 - 06/10/2012 00:00 | ||
INVESTIGANTE(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
INVESTIGADO(S): | FRANCISCO HEGUIBERTO BARROS SOLANO | ||
ADVOGADO: | FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS | ||
INVESTIGADO(S): | BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS | ||
ADVOGADO: | FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS | ||
ADVOGADO: | FLAVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS | ||
RELATOR(A): | JUÍZA BERENICE CAPUXU DE ARAÚJO ROQUE | ||
ASSUNTO: | INQUÉRITO - CRIMES CONTRA O SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL - DESCUMPRIMENTO DA PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE OU REFEIÇÕES A ELEITORES - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 302 DO CÓDIGO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012 | ||
LOCALIZAÇÃO: | SPF-SECAO DE PROCESSAMENTO DE FEITOS | ||
FASE ATUAL: | 11/10/2016 17:03-Publicação em 14/09/2016 Diário de justiça eletrônico Pag. 3/4. Acórdão nº 321/2016 de 13/09/2016. |
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Decisão Plenária
Por isso, o prefeito derrotado Brenno Queiroga não tem a mínima condição moral de mover Ação Eleitoral descabida contra a Prefeita ELEITA MARIA HELENA LEITE.
Acórdão em 13/09/2016 - INQ Nº 13095 Juíza BERENICE CAPUXU | |
Publicado em 14/09/2016 no Diário de justiça eletrônico, página 3/4
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em receber a denúncia em desfavor de FRANCISCO HEGUIBERTO BARROS SOLANO e BRENNO OLIVEIRA QUEROGA DE MORAIS, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações |
Por isso, o prefeito derrotado Brenno Queiroga não tem a mínima condição moral de mover Ação Eleitoral descabida contra a Prefeita ELEITA MARIA HELENA LEITE.
Além desse processo, o prefeito é RÉU POR FRAUDAR LICITAÇÕES.
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