Prefeito de Olho D'água do Borges é investigado pelo Ministério Público Eleitoral por CRIMES CONTRA O SERVIÇO ELEITORAL; TRE recebe DENÚNCIA

Juízes do Égrégio  Tribunal Regional Eleitoral,  à unanimidade votos receberam à DENÚNCIA em desfavor do Prefeito Brenno Queiroga e de Francisco Heguiberto Barros Solano.
PROCESSO :

INQ Nº 0000130-95.2012.6.20.0036 - INQUÉRITO UF: RN
36ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: CARAÚBAS - RN N.° Origem:
PROTOCOLO: 720352012 - 06/10/2012 00:00
INVESTIGANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
INVESTIGADO(S): FRANCISCO HEGUIBERTO BARROS SOLANO
ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
INVESTIGADO(S): BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: FLAVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS
RELATOR(A): JUÍZA BERENICE CAPUXU DE ARAÚJO ROQUE
ASSUNTO: INQUÉRITO - CRIMES CONTRA O SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL - DESCUMPRIMENTO DA PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE OU REFEIÇÕES A ELEITORES - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 302 DO CÓDIGO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012
LOCALIZAÇÃO: SPF-SECAO DE PROCESSAMENTO DE FEITOS
FASE ATUAL:
11/10/2016 17:03-Publicação em 14/09/2016 Diário de justiça eletrônico Pag. 3/4. Acórdão nº 321/2016 de 13/09/2016.

 Decisão Plenária
Acórdão em 13/09/2016 - INQ Nº 13095 Juíza BERENICE CAPUXU
Publicado em 14/09/2016 no Diário de justiça eletrônico, página 3/4
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em receber a denúncia em desfavor de FRANCISCO HEGUIBERTO BARROS SOLANO e BRENNO OLIVEIRA QUEROGA DE MORAIS, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações
 
Por isso, o prefeito derrotado Brenno Queiroga não tem a mínima condição moral de mover Ação Eleitoral descabida contra a Prefeita ELEITA MARIA HELENA LEITE.
Além desse processo, o prefeito é RÉU POR FRAUDAR LICITAÇÕES.
AÇÕES TRAMITAM na Comarca de Jardim de Piranhas e  no Tribunal Regional Federal 5, Recife. Esse último processo poderá inclusive afastar o prefeito antes do término do atual mandato.

VEJA AQUI PROCESSO NO TRIBUNAL REGIONAL  FEDERAL 5 
VEJA AQUI PROCESSO NA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN

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