Medida de urgência abrindo prazo de 20 dias para início de processo de contratação de profissionais para apoio escolar de alunos com deficiência foi deferido em recurso interposto pelo MPRN
A desembargadora Judite Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu medida de urgência em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, determinando que o município de Alexandria inicie, no prazo de até 20 dias, processo de contratação de profissionais de apoio escolar (cuidadores) para prestação do serviço voltado ao atendimento de pessoas com deficiência na rede pública municipal de ensino.
O recurso, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto, conhecido e deferido pela desembargadora Relatora em face de decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alexandria, nos autos da ação civil pública nº 0100555-95.2016.8.20.0110, ajuizada pelo MPRN, com pedido de liminar.
A desembargadora fixou multa no valor de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, devendo o município de Alexandria também informar as principais medidas adotadas para viabilizar as contratações dos cuidadores.
O MPRN, através da promotoria de Justiça de Alexandria, havia expedido Recomendação ao município alertando a necessidade de se evitar a descontinuidade no serviço de professores auxiliares ou cuidadores e não prejudicar 51 estudantes que necessitam atualmente do acompanhamento. Mas, o poder público municipal não providenciou medidas administrativas necessárias para atender a demanda verificada na cidade, o que levou a representante ministerial ao ajuizamento da ação civil pública.
O MPRN havia alertado que a nova Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em vigor desde o início deste ano de 2016, estabelece a educação com um direito da pessoa com deficiência e que conforme previsto em seu art. 28 incumbe ao poder público implementar o sistema educacional inclusivo, com adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência. A figura do “cuidador” foi expressamente prevista entre os implementos da política pública de educação inclusiva sendo, portanto, norma de aplicação imediata e submetida à legalidade estrita, não sendo cabível alegação de mera conveniência e oportunidade do gestor (art. 28, inciso XVII).
Como o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado na ACP, restou ao MPRN o deferimento de tutela recursal para que o município fosse obrigado a iniciar o processo de contratação de cuidadores nas escolas da rede regular de ensino, a ser efetivado em definitivo a partir de 2017.
A desembargadora Judite Nunes reconheceu a argumentação jurídica do MPRN como suficiente à concessão da medida de urgência pleiteada, diante da imprescindibilidade de cuidadores para viabilizar a inclusão de alunos com deficiência na rede municipal de ensino, “...sendo razoável que passe a disponibilizar tais profissionais com a máxima brevidade”, traz trecho da decisão.
A desembargadora não desconhece a dificuldade orçamentária alegada pelo município de Alexandria, problema vivenciado pela maioria dos municípios, no entanto destacou não se poder afastar o direito subjetivo dos estudantes — crianças e adolescentes com deficiência —, assegurado pelo regramento constitucional e infraconstitucional.
“Afinal, normas que disponham sobre previsão orçamentária ou etapas administrativas de admissão para a vaga não podem condicionar ou se sobrepor aos direitos e garantias fundamentais, não sendo aceitável a alegação de insuficiência de recursos financeiros no caso dos autos”, complementou.
A desembargadora intimou o município para oferecer resposta ao recurso no prazo legal.
A desembargadora Judite Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu medida de urgência em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, determinando que o município de Alexandria inicie, no prazo de até 20 dias, processo de contratação de profissionais de apoio escolar (cuidadores) para prestação do serviço voltado ao atendimento de pessoas com deficiência na rede pública municipal de ensino.
O recurso, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto, conhecido e deferido pela desembargadora Relatora em face de decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alexandria, nos autos da ação civil pública nº 0100555-95.2016.8.20.0110, ajuizada pelo MPRN, com pedido de liminar.
A desembargadora fixou multa no valor de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, devendo o município de Alexandria também informar as principais medidas adotadas para viabilizar as contratações dos cuidadores.
O MPRN, através da promotoria de Justiça de Alexandria, havia expedido Recomendação ao município alertando a necessidade de se evitar a descontinuidade no serviço de professores auxiliares ou cuidadores e não prejudicar 51 estudantes que necessitam atualmente do acompanhamento. Mas, o poder público municipal não providenciou medidas administrativas necessárias para atender a demanda verificada na cidade, o que levou a representante ministerial ao ajuizamento da ação civil pública.
O MPRN havia alertado que a nova Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em vigor desde o início deste ano de 2016, estabelece a educação com um direito da pessoa com deficiência e que conforme previsto em seu art. 28 incumbe ao poder público implementar o sistema educacional inclusivo, com adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência. A figura do “cuidador” foi expressamente prevista entre os implementos da política pública de educação inclusiva sendo, portanto, norma de aplicação imediata e submetida à legalidade estrita, não sendo cabível alegação de mera conveniência e oportunidade do gestor (art. 28, inciso XVII).
Como o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado na ACP, restou ao MPRN o deferimento de tutela recursal para que o município fosse obrigado a iniciar o processo de contratação de cuidadores nas escolas da rede regular de ensino, a ser efetivado em definitivo a partir de 2017.
A desembargadora Judite Nunes reconheceu a argumentação jurídica do MPRN como suficiente à concessão da medida de urgência pleiteada, diante da imprescindibilidade de cuidadores para viabilizar a inclusão de alunos com deficiência na rede municipal de ensino, “...sendo razoável que passe a disponibilizar tais profissionais com a máxima brevidade”, traz trecho da decisão.
A desembargadora não desconhece a dificuldade orçamentária alegada pelo município de Alexandria, problema vivenciado pela maioria dos municípios, no entanto destacou não se poder afastar o direito subjetivo dos estudantes — crianças e adolescentes com deficiência —, assegurado pelo regramento constitucional e infraconstitucional.
“Afinal, normas que disponham sobre previsão orçamentária ou etapas administrativas de admissão para a vaga não podem condicionar ou se sobrepor aos direitos e garantias fundamentais, não sendo aceitável a alegação de insuficiência de recursos financeiros no caso dos autos”, complementou.
A desembargadora intimou o município para oferecer resposta ao recurso no prazo legal.
Fonte: Portal do Poder Judiciário do RN
0 Comments:
Postar um comentário