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No Rio Grande do Norte, 460 mil aposentados e pensionistas farão jus a antecipação do abono natalino.
Beneficiários do INSS receberão em agosto primeira parcela do 13º salário
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão, no mês de agosto, a primeira parcela do 13º relativa a 2017. O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (28/07), o decreto 9.111/2017 que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina.
A previsão é que 29,5 milhões de beneficiários terão direito a primeira parcela do abono em todo o país. A parcela corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção de recursos de aproximadamente R$ 19,8 bilhões na economia. No Rio Grande do Norte, 460 mil aposentados e pensionistas farão jus a antecipação do abono natalino.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono é proporcional ao período recebido.
Os beneficiários que recebem benefícios assistenciais que são os chamados Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia previstos na Loas, não tem direito ao 13º salário.
No Rio Grande do Norte, 460 mil aposentados e pensionistas farão jus a antecipação do abono natalino.
Beneficiários do INSS receberão em agosto primeira parcela do 13º salário
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão, no mês de agosto, a primeira parcela do 13º relativa a 2017. O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (28/07), o decreto 9.111/2017 que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina.
A previsão é que 29,5 milhões de beneficiários terão direito a primeira parcela do abono em todo o país. A parcela corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção de recursos de aproximadamente R$ 19,8 bilhões na economia. No Rio Grande do Norte, 460 mil aposentados e pensionistas farão jus a antecipação do abono natalino.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono é proporcional ao período recebido.
Os beneficiários que recebem benefícios assistenciais que são os chamados Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia previstos na Loas, não tem direito ao 13º salário.
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