Até o mês de julho, já foi repassado para os Municípios entre multa e imposto de renda o total de R$ 88,5 milhões. Portanto, resta a ser transferido para as prefeituras o valor de R$ 274,8 milhões. Ainda de acordo com os dados da RFB, a nova repatriação permitiu a regularização de R$ 4,6 bilhões de ativos no exterior.
Critérios e prazos
Os valores da repatriação são creditados em conjunto com o repasse do FPM. Por isso, tem que ser respeitados os mínimos constitucionais (25% educação e 15% saúde) e têm as mesmas deduções - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Pasep.
O prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) terminou no dia 31 de julho. No total, aderiram ao regime 1915 Pessoas Jurídicas e 20 Pessoas Físicas. Um ponto que influenciou bastante para a baixa arrecadação com a repatriação foi o anúncio de que a RFB vai fazer um pente-fino nas declarações e vai intimar nos próximos meses os contribuintes que aderiram à repatriação e declararam recursos com origem ilegal.
Divisão da arrecadação
Em março deste ano, o governo federal abriu pela segunda vez o processo conhecido como Repatriação de recursos remetidos ao exterior, onde os contribuintes poderiam ingressar no programa de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Nessa etapa, diferente da anterior, foi definido que dos contribuintes que efetuarem a declaração, seria cobrado 15% de Imposto de Renda (IR) do valor dos recursos repatriados e a multa seria de 20,25%. Ficou decidido também que os contribuintes teriam 120 dias para adesão. O prazo terminou no dia 31 de julho.
Dessa vez, do que foi arrecadado com imposto e multa, seria repassado o total de 46% do recurso aos entes subnacionais por meio dos Fundos de Participação, sendo destinado 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), 22,5% ao FPM e aos 2% aos Fundos Constitucionais.
Confira aqui a nota da repatriação, com os valores por estado e coeficientes
Fonte: CNM
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