Decisão liminar foi tomada no plantão judiciário desta quinta (3) e estabeleceu prazo de 5 dias para pagamento. Em caso de descumprimento, estado deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2019/01/04/juiz-determina-que-governo-do-rn-pague-13o-de-2018-a-policiais-civis.ghtml
Fonte: Blog do Robson Pires
DESTE BLOG: E as outras categorias? Juiz deveria usar o bom senso.
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