Foto: PiXABAY
Os profissionais brasileiros que trabalharam por pelo menos um mês com carteira assinada no ano de 2017 já começaram a receber o abono salarial do PIS/Pasep com base no valor do novo salário mínimo, de R$ 998.
O reajuste corresponde a um aumento de 4,6% em relação a remuneração adicional desembolsada a quem trabalhou no ano de 2016.
Para ter direito ao saque do abono salarial, é necessário ter trabalhado por pelo menos um mês com remuneração média de, no máximo, dois salários mínimos.
Os saques do abono salarial ano-base 2017 começaram a ser feitos pela Caixa em julho do ano passado para os profissionais do setor privado nascidos naquele mês. A próxima etapa contempla os nascidos em janeiro a partir do dia 17.
Para os servidores públicos, que recebem a grana pelo Banco do Brasil, os pagamentos são baseados no número final da inscrição. A próxima etapa contempla, também no dia 17, os trabalhadores com inscrição de final cinco (CONFIRA O CALENDÁRIO ABAIXO).
Os valores permanecem disponíveis nos bancos, tanto aos profissionais de empresas privadas quanto aos servidores públicos, até o dia 28 de junho.
Estabelecido pela Lei 13.134/15, o abono salarial é pago de acordo com o período trabalhado no ano-base. “O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês é contabilizado como mês integral”, explica a Caixa.
Os funcionários de empresas privadas podem sacar o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, os valores serão disponibilizados no Banco do Brasil. Os clientes das instituições têm o benefício será creditado automaticamente na conta corrente no momento da liberação.
Os profissionais brasileiros que trabalharam por pelo menos um mês com carteira assinada no ano de 2017 já começaram a receber o abono salarial do PIS/Pasep com base no valor do novo salário mínimo, de R$ 998.
O reajuste corresponde a um aumento de 4,6% em relação a remuneração adicional desembolsada a quem trabalhou no ano de 2016.
Para ter direito ao saque do abono salarial, é necessário ter trabalhado por pelo menos um mês com remuneração média de, no máximo, dois salários mínimos.
Os saques do abono salarial ano-base 2017 começaram a ser feitos pela Caixa em julho do ano passado para os profissionais do setor privado nascidos naquele mês. A próxima etapa contempla os nascidos em janeiro a partir do dia 17.
Para os servidores públicos, que recebem a grana pelo Banco do Brasil, os pagamentos são baseados no número final da inscrição. A próxima etapa contempla, também no dia 17, os trabalhadores com inscrição de final cinco (CONFIRA O CALENDÁRIO ABAIXO).
Os valores permanecem disponíveis nos bancos, tanto aos profissionais de empresas privadas quanto aos servidores públicos, até o dia 28 de junho.
Estabelecido pela Lei 13.134/15, o abono salarial é pago de acordo com o período trabalhado no ano-base. “O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês é contabilizado como mês integral”, explica a Caixa.
Os funcionários de empresas privadas podem sacar o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, os valores serão disponibilizados no Banco do Brasil. Os clientes das instituições têm o benefício será creditado automaticamente na conta corrente no momento da liberação.
Divulgação/CEF
É essencial para o recebimento da grana extra que o profissional estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Também é preciso que o empregador tenha cadastrado os dados do funcionário na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) para que ele tenha direito ao benefício.
Consulte abaixo os valores a serem recebido com base no novo salário mínimo de R$ 998:
É essencial para o recebimento da grana extra que o profissional estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Também é preciso que o empregador tenha cadastrado os dados do funcionário na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) para que ele tenha direito ao benefício.
Consulte abaixo os valores a serem recebido com base no novo salário mínimo de R$ 998:
É essencial para o recebimento da grana extra que o profissional estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Também é preciso que o empregador tenha cadastrado os dados do funcionário na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) para que ele tenha direito ao benefício.
Arte – R7
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