Reprodução/DOU – 04.01.2019
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que estudantes faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi assinado na quinta-feira (3) e publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta (4).
O texto diz que as atividades devem ser respostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. A lei se aplica para instituições públicas e privadas, mas não ao ensino militar.
“É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas”.
A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições têm até dois anos para se adaptarem para a mudança.
R7
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que estudantes faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi assinado na quinta-feira (3) e publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta (4).
O texto diz que as atividades devem ser respostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. A lei se aplica para instituições públicas e privadas, mas não ao ensino militar.
“É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas”.
A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições têm até dois anos para se adaptarem para a mudança.
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