'PODER QUE PODE': Devolução de sobras de 2017 do TJRN ao poder executivo avança no CNJ




Está em 2×0 o placar do julgamento virtual em favor da devolução das sobras orçamentárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ao Tesouro Estadual. O processo está em análise no Conselho Nacional de Justiça.

A relatora é a conselheira Daldice Santana que negou recurso da Associação dos Magistrados do RN (AMARN).

Há dois anos o CNJ tinha analisado recurso da AMARN contra o empréstimo de R$ 120 milhões feito pelo TJRN sob presidência do desembargador Cláudio Santos. Na época, o Conselho entendeu que o TJRN deveria na verdade fazer a devolução das sobras orçamentárias.

A relatora explica o voto: “No caso sub examine, as mencionadas “sobras” orçamentárias, desde

que não vinculados aos Fundos administrados pelo TJRN, pertencem ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte e, por esse motivo, não podem ser livremente movimentados pelo Tribunal, tampouco poderia o CNJ indicar-lhes a melhor destinação”, argumentou.

O julgamento transcorre de forma virtual até o dia 16 de agosto. São necessários ao menos dez votos para proclamar o resultado.

A devolução pode ser entre R$ 450 milhões e R$ 500 milhões dependendo da interpretação. Outra possibilidade é o CNJ fazer uma dedução dos valores dos repasses atuais ou não devolver nada este ano e passar descontar os duodécimos dos orçamentos futuros.

Blog do Barreto
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário