RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.578, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído espaço público com fins de utilização como “cachorródromos”
no Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º Os espaços serão denominados “cachorródromos”.
§ 2º Os cães deverão sempre estar acompanhados por responsáveis.
§ 3º É permitida a adoção dos espaços de que trata este artigo por
pessoas naturais ou jurídicas, conforme regulamento.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2019, 198º da
Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Publicada no Diário Oficial do RN, edição de 08/08/2019
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