Da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, decidiu hoje (18) que o pagamento de salários de professores e
pesquisadores de universidades estaduais deve seguir o teto
remuneratório do serviço federal. A decisão garante
que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil. Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes locais.
que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil. Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes locais.
A liminar do ministro foi proferida na Ação Direta da
Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o
partido, a Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu um subteto
para servidores públicos estaduais, criou “injustificável distinção”
remuneratória entre instituições universitárias estaduais e federais.
Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado o
princípio constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos
professores de universidades do país.
“Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada para dar
interpretação conforme ao Inciso XI do art. 37, da Constituição Federal,
no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer
interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das
universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das
universidades no país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal
Federal”, decidiu Toffoli.
A decisão do ministro foi tomada liminarmente e será discutida
novamente pelo plenário no julgamento de mérito, que ainda não tem data
para ocorrer.
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