O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata),
através do Decreto 749 de 24 de março de 2020, destaca que fica
decretada a suspensão do atendimento presencial de cidadãos, no Centro
Administrativo de Caicó, para todos os setores, e alteração da jornada
de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Administração, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis,
sucessivamente, conforme a necessidade, seguindo determinações da
Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, que indiquem a
manutenção do isolamento social, sendo permitido o acesso e permanência,
apenas, de servidores públicos municipais, em serviço, e sem sintomas
gripais.
Os atendimentos serão mantidos de forma eletrônica, em cada setor, através dos endereços eletrônicos informados a seguir:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – atendimentosemececaico@gmail.com;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Tributação – tesourariapmc2014@bol.com.br;
c) Secretaria Municipal de Planejamento – atendimento.semplan@gmail.com ;
d) Secretaria Municipal de Turismo – sedetur.cultura@gmail.com;
e) Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – atendimentosemthas@gmail.com;
f)
Secretaria do Gabinete – atendimentogabinetecaico@gmail.com; g)
Controladoria Geral – atendimentocontroladoriacaico@gmail.com;
h) Secretaria Municipal de Administração
h.1) Almoxarifado – atendimento.almoxarifado@gmail.com ;
h.2) Arquivo Geral – atendimento.arquivo.geral@gmail.com;
h.3) Departamento de Recursos Humanos – atendimentorhpmccaico@gmail.com ;
h.4) Folha de Pagamento – atendimentorhpmcaico@gmail.com;
h.5) Junta Militar – jsm020caico@gmail.com;
h.6) Patrimônio – atendimentopatrimoniocaico@gmail.com;
h.7) Protocolo – atendimentoprotocolocaico@gmail.com;
h.8) Setor de Informática – depinfocaico@gmail.com.
Os
servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração,
notadamente no Departamento de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e
Comissão Permanente de Licitação, entrarão, a partir desta data, em
regime de trabalho “home office”, com cumprimento da jornada de trabalho
habitual, e, quando necessário, comparecendo ao setor de trabalho, em
escala de rodízio, a ser determinada por cada chefia imediata, através
de Ofício, de acordo com as demandas existentes e que não possam ser
resolvidas à distância.
Os pedidos de vistas dos processos
licitatórios ou de qualquer outro documento relacionado à Comissão
Permanente de Licitação, datados de 2016 até a presente data, serão
formalizados através de requerimento administrativo, junto ao Setor de
Protocolo, e terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do
despacho inicial, para serem atendidos.
As solicitações de
documentos dos processos licitatórios, anteriores a 2016, também deverão
ser realizadas através de requerimento administrativo, no Setor de
Protocolo, e terão o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam atendidas.
As
solicitações direcionadas ao Departamento de Recursos Humanos serão
triadas e atendidas, por ordem cronológica, após o período de suspensão
dos atendimentos presenciais, ou antes, se a urgência for devidamente
comprovada.
Os servidores lotados nos setores de Protocolo,
Almoxarifado, Patrimônio, Portaria/Recepção, Arquivo Geral e Gabinete da
Secretária, vinculados à Secretaria Municipal de Administração,
entrarão, a partir desta data, em regime de escala, cujo rodízio será
determinado pela própria Secretária, através de Ofício.
As
solicitações direcionadas ao Setor de Almoxarifado, deverão ser
efetuadas via sistema, com comunicação, via e-mail, ao chefe do setor, e
terão o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para serem atendidas ou
apresentada justificativa de impossibilidade.
O horário de
expediente para os servidores lotados na Junta Militar será das 08h às
12h, em sistema de rodízio, e o atendimento será limitado ao número de
08 (oito) pessoas por dia, para emissão de CDI’s (Certificado de
Dispensa de Incorporação), 1ª e 2ª vias, após agendamento efetuado
através do site: www.alistamento.eb.mil.br.
Em razão da
necessidade de desinfecção de ambientes, os servidores ocupantes do
cargo de ASG, vinculados à Secretaria Municipal de Administração, terão
sua jornada de trabalho diária reduzida para 03 (três) horas, não sendo
possível a realização de rodízio, haja vista a quantidade de salas e
banheiros a serem higienizados.
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