Caicó: Decreto dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial aos cidadãos no Centro Administrativo e a alteração da jornada de trabalho dos servidores da Secretaria Administração

Proteção aos  servidores


O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através do Decreto 749 de 24 de março de 2020, destaca que fica decretada a suspensão do atendimento presencial de cidadãos, no Centro Administrativo de Caicó, para todos os setores, e alteração da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, sucessivamente, conforme a necessidade, seguindo determinações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, que indiquem a manutenção do isolamento social, sendo permitido o acesso e permanência, apenas, de servidores públicos municipais, em serviço, e sem sintomas gripais.
Os atendimentos serão mantidos de forma eletrônica, em cada setor, através dos endereços eletrônicos informados a seguir:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – atendimentosemececaico@gmail.com;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Tributação – tesourariapmc2014@bol.com.br;
c) Secretaria Municipal de Planejamento – atendimento.semplan@gmail.com ;
d) Secretaria Municipal de Turismo – sedetur.cultura@gmail.com;
e) Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – atendimentosemthas@gmail.com;
f) Secretaria do Gabinete – atendimentogabinetecaico@gmail.com; g) Controladoria Geral – atendimentocontroladoriacaico@gmail.com;
h) Secretaria Municipal de Administração
h.1) Almoxarifado – atendimento.almoxarifado@gmail.com ;
h.2) Arquivo Geral – atendimento.arquivo.geral@gmail.com;
h.3) Departamento de Recursos Humanos – atendimentorhpmccaico@gmail.com ;
h.4) Folha de Pagamento – atendimentorhpmcaico@gmail.com;
h.5) Junta Militar – jsm020caico@gmail.com;
h.6) Patrimônio – atendimentopatrimoniocaico@gmail.com;
h.7) Protocolo – atendimentoprotocolocaico@gmail.com;
h.8) Setor de Informática – depinfocaico@gmail.com.
Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, notadamente no Departamento de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Comissão Permanente de Licitação, entrarão, a partir desta data, em regime de trabalho “home office”, com cumprimento da jornada de trabalho habitual, e, quando necessário, comparecendo ao setor de trabalho, em escala de rodízio, a ser determinada por cada chefia imediata, através de Ofício, de acordo com as demandas existentes e que não possam ser resolvidas à distância.
Os pedidos de vistas dos processos licitatórios ou de qualquer outro documento relacionado à Comissão Permanente de Licitação, datados de 2016 até a presente data, serão formalizados através de requerimento administrativo, junto ao Setor de Protocolo, e terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do despacho inicial, para serem atendidos.
As solicitações de documentos dos processos licitatórios, anteriores a 2016, também deverão ser realizadas através de requerimento administrativo, no Setor de Protocolo, e terão o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam atendidas.
As solicitações direcionadas ao Departamento de Recursos Humanos serão triadas e atendidas, por ordem cronológica, após o período de suspensão dos atendimentos presenciais, ou antes, se a urgência for devidamente comprovada.
Os servidores lotados nos setores de Protocolo, Almoxarifado, Patrimônio, Portaria/Recepção, Arquivo Geral e Gabinete da Secretária, vinculados à Secretaria Municipal de Administração, entrarão, a partir desta data, em regime de escala, cujo rodízio será determinado pela própria Secretária, através de Ofício.
As solicitações direcionadas ao Setor de Almoxarifado, deverão ser efetuadas via sistema, com comunicação, via e-mail, ao chefe do setor, e terão o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para serem atendidas ou apresentada justificativa de impossibilidade.
O horário de expediente para os servidores lotados na Junta Militar será das 08h às 12h, em sistema de rodízio, e o atendimento será limitado ao número de 08 (oito) pessoas por dia, para emissão de CDI’s (Certificado de Dispensa de Incorporação), 1ª e 2ª vias, após agendamento efetuado através do site: www.alistamento.eb.mil.br.
Em razão da necessidade de desinfecção de ambientes, os servidores ocupantes do cargo de ASG, vinculados à Secretaria Municipal de Administração, terão sua jornada de trabalho diária reduzida para 03 (três) horas, não sendo possível a realização de rodízio, haja vista a quantidade de salas e banheiros a serem higienizados.

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