RN Institui Comitê de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do COVID-19

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    RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 29.521, DE 16 DE MARÇO DE 2020.


Institui o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). 


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;

Considerando o alto índice de contágio do novo coronavírus (COVID-19), a causar a rápida disseminação da infecção;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida da população norte-riograndense;

Considerando a confirmação da presença do novo coronavírus (COVID-19) em território estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituído, em caráter provisório e no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

                                                       I.           Gabinete Civil da Governadora (GAC);

                                                    II.           Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

                                                 III.           Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças (SEPLAN);

                                                 IV.           Secretaria de Estado de Administração (SEAD);

                                                    V.           Secretaria Extraordinária de Gestão, Metas e Relações Institucionais (SEGRI);

                                                 VI.           Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESED);

                                              VII.           Assessoria de Comunicação (ASSCOM);

                                           VIII.           Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


§ 1º A coordenação será feita conjuntamente pelo Gabinete Civil da Governadora e pela Secretaria de Estado da Saúde Pública.

§ 2º Outros órgãos, Poderes e instituições além dos previstos no artigo 1º poderão ser convidados a participar desse Comitê.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.



FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
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