RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.521, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em
Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a
situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a
qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para
o seu enfrentamento;
Considerando o
alto índice de contágio do novo coronavírus (COVID-19),
a causar a rápida disseminação da infecção;
Considerando que
a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou
a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;
Considerando a
absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os
efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida
da população norte-riograndense;
Considerando a
confirmação da presença do novo coronavírus (COVID-19) em território estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, em caráter provisório e no
âmbito do Poder Executivo, o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em
Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19),
composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I.
Gabinete Civil da Governadora (GAC);
II.
Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);
III.
Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças (SEPLAN);
IV.
Secretaria de Estado de Administração (SEAD);
V.
Secretaria Extraordinária de Gestão, Metas e Relações Institucionais (SEGRI);
VI.
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESED);
VII.
Assessoria de Comunicação (ASSCOM);
VIII.
Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
§ 1º A
coordenação será feita conjuntamente pelo Gabinete Civil da Governadora e pela
Secretaria de Estado da Saúde Pública.
§ 2º Outros
órgãos, Poderes e instituições além dos previstos no artigo 1º poderão ser
convidados a participar desse Comitê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação
de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da
Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
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