O Governo do Rio Grande do Norte decretou o
fechamento das agências bancárias no estado por período não detalhado a
partir desta sexta-feira (20). A informação foi divulgada pela
governadora Fátima Bezerra por meio de transmissão ao vivo no Instagram.
Segundo o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, denúncias
de aglomerações nas agências foram enviadas ao governo estadual, além da
mobilização nas redes sociais em prol do fechamento de atendimentos
bancários ao público.
“Seria um contrassenso do governo que tanto prega evitar
aglomerações, continuar permitindo a grande concentração de pessoas nas
agências”, expressa a nota do sindicato enviado à imprensa.
Confira as principais medidas a serem divulgadas no decreto deste sábado (21) e o tempo estimado de duração para cada uma delas:
1) Bares, Restaurantes, praças de alimentação (inclusive food truck) –
fechar totalmente o atendimento ao público por 5 dias, à ser reavaliado
na próxima terça-feira (24), ressalvados os serviços de delivery e de
retirada pelo cliente, no estabelecimento;
2) Transporte coletivo intermunicipal – vedar totalmente o
funcionamento de linhas de ônibus, durante os finais de semana e reduzir
em 50% o número de linhas durante os dias de semana (exceto a região
metropolitana de Natal, que funcionarão com a mesma frota do período de
férias) e o número de passageiros limitado ao número de cadeiras. Os
ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a
utilização do ar-condicionado;
3) Proibir acesso ao público nos shoppings centers com sistema de ar-condicionado central;
4) Determinar o fechamento de academias (mesmo tratamento das
escolas), casa de recepções, teatros, cinemas, lojas maçônicas, igrejas e
templos religiosos e ambientes correlatos;
5) Proibir atendimento ao público nas agências bancárias;
6) Os transportes por taxis e aplicativos deverão transitar com ventilação natural (recomendação);
7) Fechamento Das Centrais do Cidadão para atendimento ao público;
8) Proibir transporte coletivo interestadual, inclusive o turismo terrestre interestadual ou intermunicipal;
9) Os supermercados deverão afixar cartazes de controle de acesso com
recomendações de acesso de 01 pessoa por família, de preferência fora
do grupo de risco, e limitar o número de clientes a 01 pessoa por vez,
por cada 5m² da loja.
Clique AQUI e conheça Decreto na íntegra
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