Governo do RN aumenta medidas restritivas de combate ao Covid19
Nessa quarta-feira (25), será publicado no Diário Oficial o decreto
de número 29.556, editado pelo Governo do RN. O novo decreto prorroga o
fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 02
de abril, data de vigência para todas as demais orientações nele
contidas. No caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para
fornecimento de marmitas a caminhoneiros como medida de garantir o
abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de
distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas.
Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de
pessoas em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.
O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e
financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são
responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos
municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o
Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável
pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5
m entre os clientes.
Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem
informar diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus
hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de
saída. As informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à
Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone (84) 3232-2562.
Quanto aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão adotar
medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e
enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), tais como determinar às
empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e
higienização.
Diariamente, estes veículos devem ser higienizados com produtos
eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido 70%, solução
de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela
Anvisa. As empresas devem afixar cartazes de orientação em locais
visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo
coronavírus (COVID-19).
Por fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos
próximos 30 (trinta) dias, automaticamente até a data de 24 de abril de
2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos,
bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas
as condições de funcionamentos já exigidas. Porém, esta medida não é
válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.
Clique AQUI e leia Decreto na íntegra.
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