EFEITOS COVID 19: IPERN flexibiliza normas de bloqueios em folha de pagamento dos servidores Inativos e Pensionistas

PORTARIA Nº 01/2020/PR Natal, 16 de Março de 2020.

Dispõe sobre os procedimentos emergenciais e temporários adotados pelo IPERN para a prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março de 2020 e, ainda,
CONSIDERANDO o perigo iminente de propagação do contágio causado pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas, sendo este o público principal a ser atendido no âmbito institucional do IPERN;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensos, em caráter excepcional, temporário e provisório, os bloqueios em folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas do IPERN, cujos meses de aniversários sejam fevereiro, março e abril, e que não realizarem o recadastramento anual,
Art. 2º - Os servidores inativos e pensionistas nascidos nos meses de janeiro (e nos meses anteriores) que já estão com o pagamento bloqueado em razão de não ter realizado o recadastramento anual, deverão entrar em contato com os telefones: (84) 3232-2947, 3232-2930, 3232-2925, 3232-2900, 3232-2901, 3232-2935, 3232-2938, 3232-2922 e no e-mail: ipernouvidoria@rn.gov.br onde serão orientados como deverão proceder para a realização do desbloqueio, evitando assim, o atendimento presencial, estando os referidos telefones também à disposição do público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 3º -  Ficam dispensados de convalidação pela Junta Médica do IPERN, em caráter temporário e excepcional, os atestados médicos com prazos inferiores a 60 (sessenta) dias, que deverão ser entregues na própria Unidade de Lotação do Servidor, dispensando assim, o comparecimento à Junta Médica do IPERN.
Art. 4º - O atestado médico para a Licença Maternidade (licença administrativa) deverá também ser entregue diretamente na Unidade de Lotação da servidora.
Art. 5º - Ficam suspensas, em caráter temporário e excepcional, as perícias médicas domiciliares, estando o telefone (84) 3232-3721, disponível para prestar qualquer esclarecimento.
Art. 6º - Ficam suspensos, em caráter temporário e excepcional, a protocolização  de processos cujo requerimento seja a Isenção de Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
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