O presidente Jair Bolsonaro avisou nas redes sociais que revogou o
Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do
contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18
previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de
trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do
empregado em curso de qualificação profissional não presencial,
oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão
poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de
acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do
estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde
pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a
concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de
feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em
segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para
qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS).
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