O novo decreto do Governo do Estado proíbe “a realização de quaisquer
atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte,
incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a
diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos
serviços de saúde públicos e privados” e recomenda aos municípios a
antecipação, para até o dia 16 de junho de 2020, dos respectivos
feriados locais.
Com informações da Tribuna do Norte
DESTE BLOG: *A Lei Orgânica deste município estabelece os seguintes feriados municipais:
- 20 de setembro: Aniversário de Fundação da Cidade;
- 08 de dezembro: Padroeira do Município;
- 17 de dezembro: Emancipação Política do Município.
Fonte: Lei Orgânica Municipal, Art. 2º, Parágrafo Único.
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