DO SINSP/RN
Para iniciar o processo de aposentadoria, o servidor público não necessita ter gozado de todas as licenças prêmios antes de pedir o direito.
Na verdade, o servidor pode dar entrada no processo e depois que a
aposentadoria for publicada no diário oficial, requerer judicialmente em
dinheiro as licenças não utilizadas.
De acordo com julgamento no Superior
Tribunal de Justiça, em 2012, essa indenização é válida e devida. O
servidor tem direito a pecúnia: cada mês de licença não usufruída se torna um mês de salário pago pelo estado. Então, o servidor após se aposentar deve procurar um advogado para buscar seu direito na Justiça.
Se caso algum órgão está divulgando a
informação que o servidor tem que gozar das licenças prêmios antes do
pedido de aposentadoria, entre em contato com o SINSP, pois essa
informação é falsa!
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