Governadora do RN renova o estado de Declaração de "calamidade pública" em razão da grave crise de saúde pública decorrente da Pandemia Covid-19 (novo coronavírus). Veja Decreto abaixo)
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.264, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Renova o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a
grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema
interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado
nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, devido a necessidade de aporte de recursos, notadamente na área da saúde, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a referida crise impôs o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;Considerando todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;
Considerando que a crise gerada pela pandemia de COVID-19 acentuou o estado de calamidade financeira no Estado, reconhecido por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte,
Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) declarada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188/2020;
Considerando o art. 16 da Lei Federal nº 14.217, de 13 de outubro de 2021, que estendeu seus efeitos aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados até a declaração, pelo Ministro de Estado da Saúde, do encerramento da ESPIN declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica renovada a declaração de estado de calamidade pública de que tratam o art. 1° do Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020 e o art. 1º do Decreto Estadual nº 30.701, de 1º de julho de 2021, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões financeiras no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Alves Júnior
Cipriano Maia de Vasconcelos
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