Saque de Precatórios e RPVs: Prazo começa a ser decidido pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (29) a constitucionalidade do prazo de validade para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.

Quarta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF), começou a julgar sobre a constitucionalidade do prazo para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais. Esse tipo de valor são títulos de dívidas do governo que são pagos aos credores após decisão judicial.

Esses valores são pagos às pessoas que entraram na Justiça para cobrar algum tipo de valor dos governos federais, estaduais e municipais e que tenham ganhado a causa.

O STF faz análise sob o Artigo 2º da Lei 13.463/2017, que determina o cancelamento de precatórios e das RPVs federais que foram lançadas e os valores não foram pegos pelos credores depois de dois anos.

A ação foi de propósito do PDT com a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. Eles defendem a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, também afirmaram que os valores que devem ser pagos pelo governo e dado aos credores, e não voltando aos cofres públicos.

A ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou sobre o caso.

“A lei criou inovação ao fixar o limite temporal para o exercício do direito de levantamento do crédito depositado”, disse a ministra Rosa Weber.

O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque. Os valores de origem alimentar têm maior preferência para pagamento, ao contrário de outras naturezas.

O pagamento das indenizações são feitos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Inferior a essa quantia, os valores são efetuados como RPVs.

Agora RN

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