A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, pela primeira vez na história, salvo-conduto para cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração de canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Com isso, os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.
O julgamento da Sexta Turma vale para os casos específicos dos três recorrentes, mas o entendimento, apesar de não vinculante, pode orientar decisões em processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo tema.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.
Os ministros atuaram na ação em que foi pedido salvo-conduto para a produção de cannabis sativa para tratamento de enfermidades.
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