Veja abaixo Decretos do Governo do RN e da Prefeitura de Olho D'água do Borges
DECRETO Nº 31.605, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, no dia 17 de junho de 2022, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021, DE 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO Nº. 021/2022, de 15 de junho de 2022.
Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Olho D’Água do Borges/RN e dá outras providências.
MARIA HELAN LEITE DE QUEIROGA - Prefeita
0 Comments:
Postar um comentário