A suspensão do pagamento de precatórios por parte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afetou cerca de R$ 185 milhões em recursos que estavam disponíveis para serem pagos aos credores vencedores de ações contra o Poder Público. A interrupção no pagamento, que acontece desde março deste ano, afeta cerca de 2.900 credores em todo o Estado e ainda não tem data certa para ser retomada.
O montante refere-se aos valores devidos pelo Governo do Estado e pela Prefeitura do Natal em ações já reconhecidas pela Justiça. Esses dois entes, segundo o TJRN, são os principais atores nos precatórios, correspondendo a 90% da dívida global, que chega a cerca de R$ 190 milhões quando se envolve todos os municípios potiguares.
“Estamos há dois meses sem que seja pago nenhum precatório. Os únicos que ocorreram foram de casos isolados que não dependiam de cálculos eletrônicos e ainda não temos garantia de que esses pagamentos retornarão imediatamente. Eles não têm um prazo definitivo. Nos informaram que seria testada uma versão e que se ela não apresentar defeito, retornaria imediatamente. Mas não temos uma data, o que é nossa angústia”, aponta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB-RN), Aldo Medeiros.
Segundo o TJRN, o pagamento foi paralisado por mudanças na forma de se calcular os valores dos precatórios, que precisam ser pagos de forma atualizada de acordo com os índices previstos em lei. Essas mudanças, segundo o juiz Bruno Lacerda Bezerra, coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN, ocorreram com as PECs 113 e 114, aprovadas no País no ano passado.
As emendas constitucionais alteraram a forma de atualizar os valores dos precatórios. Antes, utilizava-se o índice IPCA e juros da caderneta de poupança e a partir das emendas passou a ser taxa Selic (índice básico de juros). Em março, nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o índice deveria ser o IPCA e juros até a data da emenda (novembro de 2021), passando a ser Selic em diante. Em resumo: foram várias alterações nas metodologias de cálculo num curto período de tempo, o que motivou a suspensão.
“Na Selic tem uma composição de juros. O CNJ disse que no período de graça constitucional não se aplica Selic, mas sim IPCA, e quando acabar esse período, volta a aplicar a Selic. Essa formatação de cálculo de atualização de valores não estava previsto em ferramenta nenhuma no Brasil. Em março, já encaminhamos solicitação para a secretaria de TI do TJ para fazermos adequação do nosso sistema”, comenta o juiz Bruno Lacerda Bezerra, coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN.
Tribuna do Norte
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