TSE barra candidaturas avulsas ao Senado. Para Corte, partidos que formam coligação para disputar o posto de governador devem lançar candidato único ao Senado

Julgamento ficou 4 a 3; venceu a divergência aberta por Mauro Campbell; na imagem, a fachada do TSE, em Brasília TIAGO ANGELO 21.jun.2022 (terça-feira) - 21h09

Por Tiago Ângelo (Poder360)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem  (21.jun.2022), por 4 votos a 3, que partidos coligados ao cargo de governador devem respeitar a mesma coligação na disputa ao Senado. Com isso, o Tribunal manteve a regra atual. A Corte analisou uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil). Ele perguntou se partidos que formam uma coligação para disputar o posto de governador são obrigados a lançar um...

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que não, abrindo a possibilidade de candidaturas diversas ao S...

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Fonte: Poder360


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