A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem
(24) o Projeto de Lei 1728/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que
disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. O projeto modifica a Lei
das Eleições (9.504/97). A lei atual permite a colocação de cavaletes, bonecos,
cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo
das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de
pessoas e veículos. A proposta estabelece que esses instrumentos, quando
temporariamente imobilizados, deverão estar apoiados sobre o solo, e não
enterrados nele. Além disso, de acordo com o texto, os cavaletes não poderão
expor cartazes com tamanho que exceda 40 centímetros de largura por 60
centímetros de altura.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), lembrou que os cavaletes se multiplicaram na campanha de 2010, o que provocou reclamações da população, reportagens sobre o assunto e decisões da Justiça Eleitoral que confirmaram os abusos. "A regulamentação proposta permite a propaganda eleitoral, mas sem poluir excessivamente o ambiente urbano e sem gerar concorrência desleal entre os candidatos", disse.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), lembrou que os cavaletes se multiplicaram na campanha de 2010, o que provocou reclamações da população, reportagens sobre o assunto e decisões da Justiça Eleitoral que confirmaram os abusos. "A regulamentação proposta permite a propaganda eleitoral, mas sem poluir excessivamente o ambiente urbano e sem gerar concorrência desleal entre os candidatos", disse.
Fonte: Jornal Correio da Tarde