PREFEITURA PAGA 14º SALÁRIO À EDUCAÇÃO, MAS É A DE MOSSORÓ, DISTANTE DAQUI

A Lei de Responsabilidade da Educação "Professora Niná Rebouças" foi sancionada pela Prefeita Fafá Rosado em dezembro de 2010 e já resulta em benefícios para os profissionais da educação municipal. A Lei determina a aplicação de 30% do orçamento do Município na educação.
Uma das vantagens da lei começa a ser aplicada pela Prefeitura Municipal agora em 2012. A Gerência Executiva da Educação libera a relação dos 459 professores, diretores e servidores de escolas municipais que vão receber o 14º salário agora em abril, conforme relação publicada no Jornal Oficial do Município (JOM), edição desta sexta-feira (20).
A lista dos educadores contemplados com o salário especial pode ser acessada na página da Prefeitura na Internet, no endereço www.prefeiturademossoro/jom. O décimo quarto salário será pago em folha extra no dia 10 de maio, como informa o secretário da Administração e Gestão de Pessoas, Manoel Bizerra.
De acordo com a prefeita Fafá Rosado, o objetivo da lei é incentivar os professores, dirigentes e servidores escolares a buscarem crescimento profissional e, consequentemente, estimularem as escolas a alcançar metas de qualidade. "A sistemática é muito simples, a educação melhora e os profissionais da educação são reconhecidos por isso", considera a prefeita.
Pelos critérios da LRE foram criados vários quesitos de avaliação para as escolas. Aquela no final do julgamento dos quesitos que somar uma média igual ou superior a 8,0 (oito) fará jus ao recebimento do 14º salário. Da mesma forma os professores. Os critérios de avaliação da lei passam por qualificação, assiduidade, produtividade, produção científica, entre outros pontos.
Ainda são beneficiados com o recebimento do salário extra os diretores das escolas, supervisores e funcionários de apoio pedagógico, desde que aquela unidade de ensino tenha obtida a média igual ou superior a 8,0. "O que nós estamos fazendo é premiar aqueles que mais se comprometem e quem mais ajudam a nossa educação a avançar em qualidade", diz Fafá Rosado.
A bonificação será concedida anualmente e servirá como estimulo para novas metas de qualidade do ensino nas escolas municipais. A implementação do 14º salário é uma das ações da atual administração municipal para melhorar a qualidade da educação da rede municipal de ensino.
Lei adéqua PCCS com conquistas para os profissionais da educação
Os últimos dias têm sido repletos de boas notícias para os profissionais da educação mossoroense. Lei complementar ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCS) garante benefícios aos professores municipais.
A Lei atualiza a redação do Artigo 15 do plano de cargos e carreira que trata da jornada de trabalho dos docentes, adequando-a as novas exigências da Lei Federal que implantou o piso nacional dos professores. A atualização do plano reduz de 25 para 20 horas a jornada em sala de aula dos professores.
A norma também amplia de 5 para 10, o total de horas destinadas ao planejamento das atividades escolares.
A jornada de trabalho, já atualizada em 30 horas semanais, vale para os professores de carreira do nível I e classe única com formação escolar apenas no ensino médio.
Nesse caso, o plano assegura um salário de R$ 1.599,39. Valor superior ao teto nacional, fixado em R$ 1.088,00.
Em parágrafo único, a lei complementar normatiza o regime de trabalho de 40 horas para os professores que ingressarem no serviço público municipal, a partir do próximo concurso público, e manter a jornada de 30 horas para quem já integram a rede municipal de ensino.
A nova tabela unifica os níveis de classe dos 167 professores de nível médio, elevando-os para a classe 10 (única), o nível mais alto de sua categoria. A mudança mantém o direito dos professores progredirem para o Nível II (nível superior), após a conclusão de uma graduação.
O percentual de reajuste entre as classes e os níveis permanece o mesmo da tabela original de 2006. Por exemplo: um professor Nível I, Classe X, em 2006 recebia R$ 726,10.
Na mesma época, o professor de nível superior, na Classe I, ganhava R$ 655,27. Como se observa, o salário menor, pois o que faz o professor de nível médio na classe X ganhar mais é o tempo de serviço.
As progressões por tempo de serviço e desempenho estão mantidas com percentual de 5% entre as Classes, assim como de 20% entre os Níveis II e III, sendo o Nível III para professores com especialização, e os seguintes Níveis IV e V para Mestres e Doutores, respectivamente.
Prefeitura garante progressão de classe e divulga lista de docentes beneficiados
A Prefeitura de Mossoró também publica na edição desta sexta-feira (20) no JOM a lista com os nomes dos professores que fazem jus à mudança de classe, conforme um direito da categoria previsto em lei e garantido pela municipalidade. Este ano, 60 professores municipais estão mudando de classe.
O benefício contradiz o discurso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM) que alardeia de forma equivocada o fim dessa vantagem funcional, em virtude da aprovação da lei complementar que faz adequações nas regras da mudança de nível e de classe dos professores.
De acordo com a gerente da Educação, Ieda Chaves, os professores dão entrada no pedido de mudança de classe até o mês de outubro de cada ano. A solicitação dos educadores é avaliada individualmente, podendo ser atendida ou não pela municipalidade, conforme os critérios para a progressão funcional.
A prefeita Fafá Rosado demonstra satisfação por cumprir a lei e garantir todos os benefícios a que fazem jus os profissionais da educação. "Nós temos um compromisso de avançar com a qualidade da educação e, como parte dessa política de governo, valorizar os nossos professores", afirma a prefeita.
A lista com os nomes dos professores que mudarão de classe está disponível no site da Prefeitura de Mossoró, no seguinte endereço eletrônico: www.prefeiturademossoro.com.br/jom (jornal oficial). A mudança de classe implica na garantia de um direito e, por conseguinte, uma melhor remuneração.
Fonte: Jornal de Fato
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