IR: Contribuintes têm até dia 30 para declarar

O prazo para entregar a declaração do imposto de renda Pessoa Física termina na próxima segunda-feira (30) e, até às 14h30 de ontem, 65,5 mil  contribuintes potiguares (25,9% do total que deve declarar este ano) ainda não haviam entregue a declaração, segundo a Delegacia da Receita Federal de Natal. O índice estava um pouco abaixo do verificado nos anos anteriores. Mas quem faz parte dele, deve se apressar para não correr o risco de pagar multa.

Ana SilvaEntrega da declaração pode ser feita por meio do site da Receita Federal ou de agências bancáriasEntrega da declaração pode ser feita por meio do site da Receita Federal ou de agências bancárias

A entrega da declaração pode ser feita por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde será possível entregar o documento salvo em disquete, para envio durante o expediente bancário. É prevista a entrega de 253 mil declarações no RN. No Brasil, o número deve chegar a 25 milhões. Quem descumprir o prazo, está sujeito ao pagamento de uma multa fixada em  R$  165,74, mas que pode chegar a até 20% do valor do imposto. O valor aumenta de acordo com os dias em atraso.

É obrigado a declarar este ano quem recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil, no ano passado. Quem possuía bens cujo valor superava R$ 300 mil, vendeu imóveis e apurou grande capital, ou passou a residir no Brasil até dia 31 de dezembro  também precisa prestar contas com o 'leão'.

O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho. Estão previstos mais seis lotes.

A delegacia da Receita Federal em Natal ainda não sabe informar quantos serão contemplados no primeiro lote nem quanto será devolvido para o bolso do contribuinte em junho. Fernando Dahia, supervisor do IR na delegacia da Receita Federal em Natal, adianta, entretanto, que entre 70% e 80% dos contemplados no primeiro lote são idosos. Os contribuintes que entregaram a declaração primeiro também têm prioridade.

Quem deixou para  última hora precisa tomar cuidado para não cometer erros. "Declare só o que pode comprovar", orienta Dahia. "Se não tem o documento em mãos, entregue a declaração, e depois quando receber o documento, envie uma 'retificadora'", completa. Os contribuintes têm até cinco anos para corrigir informações. A dica, segundo Dahia, é entregar a declaração o quanto antes. Nos minutos finais, o sistema congestiona e o risco de perder o prazo aumenta.

Cuidado também para não cair na malha fina. O contribuinte cai em malha geralmente quando a informação que fornece não está de acordo com a informada pela fonte pagadora ou quando as despesas médicas declaradas, por exemplo, estão muito acima da média. Nos dois casos, a Receita precisará de um pouco mais de tempo para confrontar informações e poderá solicitar alguns documentos. Para ver se caiu em malha, basta acessar o site da receita para fazer a checagem. Dependendo do caso, o erro pode ser corrigido de casa. "O contribuinte mesmo regulariza sua situação", ressalta Fernando Dahia.

A omissão de rendimentos ainda é um dos principais motivos de incidência na malha fina. A Receiestá cada vez mais preparada para identificar erros nas informações repassadas pelos contribuintes, afirma Reginaldo Gonçalves, coordenador de Ciências Contábeis da  Faculdade Santa Marcelina, em São Paulo. "Por mais que a Receita venha alertando sobre a necessidade de se fazer a declaração com cuidado, muita gente ignora o alerta".

Empreendedores Individuais devem enviar informações

Quem é empreendedor individual (EI), pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, tem até 31 de maio para fazer a Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN) - espécie de declaração de imposto de renda Pessoa Jurídica. O prazo para a entrega da declaração foi aberto em janeiro de 2012. A declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou na Central Fácil do Sebrae.

O valor do faturamento do ano anterior deve ser declarado todos os anos. O Rio Grande do Norte contabilizava até a tarde de ontem 32.907 EIs. Deste total, 27.312 se formalizaram até dezembro de 2011 e precisam fazer a declaração. Todos os que se formalizaram até 2011 são obrigados a declarar o faturamento este ano.

Quem perder o prazo, além de pagar multa de 2% sobre o valor dos tributos declarados, não poderá tirar declaração negativa de débito, necessária para fazer negócios com órgãos públicos ou obter financiamentos em bancos.

A apresentação da Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN) é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal da empresa. Caso não seja apresentado o documento, o contribuinte pagará multa, cujo valor mínimo é de R$ 50. Além disso, quem não entrega a declaração está sujeito a ficar com o CPF e o CNPJ irregulares. Empreendedores individuais cujo  rendimentos tributáveis somarem mais de R$23.499,15 também devem entregar a declaração de imposto de renda Pessoa Física à Receita Federal até 30 de abril.

O Sebrae/RN orienta que o empreendedor que tem uma segunda fonte de renda busque orientação de um contador. A lista de contadores que atendem os empreendedores individuais pode ser vista no portal da FENACON (www.fenacon.org.br/).
Fonte: Tribuna do Norte Online
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