
Pela decisão em caráter liminar, o Estado deve abster-se de designar o Delegado nomeado para a Comarca de Umarizal para atuar cumulativamente nas Delegacias de Polícia de outras Comarcas, (excepcionando licenças e férias de outros Delegados). Para o caso de descumprimento da decisão, o magistrado arbitrou multa diária em R$ 5 mil, a ser imposta pessoalmente ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia, razão pela qual devem ser pessoalmente intimados.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando que seja este compelido a manter em funcionamento na Comarca de Umarizal, abrangendo o Termo Judiciário de Olho D'água dos Borges, de forma permanente, uma equipe de Polícia Civil composta de Delegado, Agentes e Escrivão, na forma da Lei Complementar nº 270/2004.
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Fonte: OlhoD'águaemDia