Por ‘comício’ antecipado, Justiça condena Henrique Alves, João Maia e Wilma de Faria

Juiz eleitoral puniu chapa composta por PMDB, PR e PSB com multa de R$ 70 mil a seus integrantes

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O evento que o PMDB realizou no hotel Praiamar, em Natal, para lançar a pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves ao Governo do Estado não foi uma simples propaganda eleitoral antecipada. Foi um comício. E quem afirmou isso foi o juiz federal Marco Bruno Miranda, que condenou Henrique, o pré-candidato a vice, João Maia (PR), e a pré-candidata ao Senado, Wilma de Faria (PSB), por publicidade extemporânea e os multou em R$ 70 mil.

“Com efeito, a partir das provas documentais acostadas, a prática de propaganda eleitoral antecipada está nitidamente configurada. O evento realizado no Hotel Praiamar rigorosamente ultrapassou os limites intrapartidários, infringindo o disposto no artigo 36-A, II, da Lei 9.504/97, já que a reunião político-partidária prestou-se ao lançamento das pré-candidaturas de Henrique Eduardo Lyra Alves, João da Silva Maia e Wilma Maria de Faria, aos cargos, respectivamente, de governador, vice-governador e senador, em período vedado pela legislação eleitoral”, afirmou o magistrado, que será o responsável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por julgar os casos de propaganda antecipada neste ano.

“Ouso afirmar que, neste caso, houve a efetiva realização de um comício”, analisou o magistrado, acrescentando que “qualquer cidadão potiguar minimamente informado sabia, ao final do evento, que Henrique Eduardo Lyra Alves, João da Silva Maia e Wilma de Faria, seriam candidatos nas próximas eleições, respectivamente aos cargos de governador, vice-governador e senador. Esse foi, portanto, o primeiro comício da campanha, de uma coligação já anunciada!”.

Segundo Marco Bruno, o evento foi divulgado por vários meios de comunicação, conforme explicitado pelos próprios representados Wilma e Henrique Alves, em suas defesas, inclusive os controlados pela família deste último, mediante notícias postadas, em tempo real, no site do jornal Tribuna do Norte e veiculação intensiva na Rádio Globo Natal, na qual foi claramente anunciada a pré-candidatura dos representados, após o final do evento. “Na programação da emissora de rádio, chegou-se até mesmo a reproduzir trechos do discurso de Henrique Eduardo Lyra Alves, que não ficou, portanto, restrito aos correligionários e filiados dos partidos representados, atingindo eleitores indistintamente”, relembrou o magistrado.

“Houve ainda a maciça divulgação do evento em inúmeros meios de comunicação não pertencentes ao grupo familiar do representado Henrique Eduardo Lyra Alves, pelo que não há dúvida de que se transbordou claramente da esfera interna do PMDB para se projetar ao eleitorado em geral, ganhando contornos de propaganda eleitoral antecipada a beneficiar os representados cujas pré-candidaturas foram anunciadas”, acrescentou Marco Bruno Miranda.

Henrique, Wilma e João Maia ainda apresentaram defesas diante da representação, feita pelo procurador eleitoral Fábio Venzon. Wilma, por exemplo, afirmou “que desconhecia previamente as proporções midiáticas tomadas pela cerimônia, acrescentando que não convocou a imprensa, não pagou pela veiculação de notícias, nem possui meio de comunicação, não podendo limitar a atuação ou divulgação pela imprensa dos fatos que ocorreram no evento em questão”.

Contudo, para o juiz, foram vários os fatores que o fizeram pensar o contrário, conforme ele mesmo citou na sentença: o PMDB aluga um espaço físico de considerável proporção, o que implica dizer que a intenção era a de realizar o evento de grande magnitude; no evento, não houve propriamente o debate sobre “a organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições”, senão o anúncio de uma pré-candidatura, pelo que o debate foi monotemático e incontroverso; com o uso dos meios de comunicação vinculados à família do representado Henrique Eduardo Lyra Alves, forjou-se o evento como notícia, o que atraiu também a cobertura por outros veículos e o amplo debate em redes sociais; a divulgação pela internet (incontroversa, porque alegada e não refutada nas defesas) também promoveu a publicização do evento; e estavam presentes jornalistas não filiados ao PMDB, pelo que se depreende que o ambiente era fisicamente fechado, porém aberto à participação externa.

Evento do PR

A condenação por propaganda antecipada imposta a Henrique, João Maia e Wilma pelo evento do PMDB pode não ser a única neste período pré-campanha. Isso porque o juiz Marco Bruno Miranda ainda tem seu gabinete outra representação aguardando julgamento, uma que fala sobre o evento do PR, realizado no dia 5 de abril, na sede social do América Futebol Clube e que se assemelha bastante ao que ocorreu no Praiamar.

Fonte: O Jornal de Hoje
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